Norma
17/11/2020
#112274

Solução de Consulta Cosit nº 98319, de 17 de novembro de 2020

Esclarece a classificação fiscal de artefato de silicone para massagem sexual segundo a NCM.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9019.10.00
Mercadoria: Artefato não elétrico, de plástico (silicone), em formato de pênis, para massagem com vista a estimulação sexual por fricção.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

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