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Altera alíquotas do imposto de importação para códigos tarifários de brinquedos na Tarifa Externa Comum.
Altera o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 9ª Reunião Extraordinária, ocorrida de 13 a 16 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas as alíquotas dos códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme cronograma de desgravação tarifária contido no quadro a seguir:
NCM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota do Imposto de Importação (%), a partir de: |
||
1º/12/2020 |
1º/06/2021 |
1º/12/2021 |
||
9503.00.10 |
Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos |
30 |
25 |
20 |
9503.00.21 |
Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico |
30 |
25 |
20 |
9503.00.22 |
Outros bonecos, mesmo vestidos |
30 |
25 |
20 |
9503.00.31 |
Com enchimento |
30 |
25 |
20 |
9503.00.39 |
Outros |
30 |
25 |
20 |
9503.00.40 |
Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios |
30 |
25 |
20 |
9503.00.50 |
Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40 |
30 |
25 |
20 |
9503.00.60 |
Outros conjuntos e brinquedos, para construção |
30 |
25 |
20 |
9503.00.70 |
Quebra-cabeças (puzzles) |
30 |
25 |
20 |
9503.00.80 |
Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias |
30 |
25 |
20 |
9503.00.91 |
Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo |
30 |
25 |
20 |
9503.00.97 |
Outros brinquedos, com motor elétrico |
30 |
25 |
20 |
9503.00.98 |
Outros brinquedos, com motor não elétrico |
30 |
25 |
20 |
9503.00.99 |
Outros |
30 |
25 |
20 |
NCM
DESCRIÇÃO
Alíquota do Imposto de Importação (%), a partir de:
1º/12/2020
1º/06/2021
1º/12/2021
9503.00.10
Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos
30
25
20
9503.00.21
Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico
30
25
20
9503.00.22
Outros bonecos, mesmo vestidos
30
25
20
9503.00.31
Com enchimento
30
25
20
9503.00.39
Outros
30
25
20
9503.00.40
Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios
30
25
20
9503.00.50
Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40
30
25
20
9503.00.60
Outros conjuntos e brinquedos, para construção
30
25
20
9503.00.70
Quebra-cabeças (puzzles)
30
25
20
9503.00.80
Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
30
25
20
9503.00.91
Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo
30
25
20
9503.00.97
Outros brinquedos, com motor elétrico
30
25
20
9503.00.98
Outros brinquedos, com motor não elétrico
30
25
20
9503.00.99
Outros
30
25
20
NCM
DESCRIÇÃO
Alíquota do Imposto de Importação (%), a partir de:
NCM
NCM
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
Alíquota do Imposto de Importação (%), a partir de:
Alíquota do Imposto de Importação (%), a partir de:
1º/12/2020
1º/06/2021
1º/12/2021
1º/12/2020
1º/12/2020
1º/06/2021
1º/06/2021
1º/12/2021
1º/12/2021
9503.00.10
Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos
30
25
20
9503.00.10
9503.00.10
Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos
Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos
30
30
25
25
20
20
9503.00.21
Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico
30
25
20
9503.00.21
9503.00.21
Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico
Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico
30
30
25
25
20
20
9503.00.22
Outros bonecos, mesmo vestidos
30
25
20
9503.00.22
9503.00.22
Outros bonecos, mesmo vestidos
Outros bonecos, mesmo vestidos
30
30
25
25
20
20
9503.00.31
Com enchimento
30
25
20
9503.00.31
9503.00.31
Com enchimento
Com enchimento
30
30
25
25
20
20
9503.00.39
Outros
30
25
20
9503.00.39
9503.00.39
Outros
Outros
30
30
25
25
20
20
9503.00.40
Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios
30
25
20
9503.00.40
9503.00.40
Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios
Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios
30
30
25
25
20
20
9503.00.50
Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40
30
25
20
9503.00.50
9503.00.50
Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40
Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40
30
30
25
25
20
20
9503.00.60
Outros conjuntos e brinquedos, para construção
30
25
20
9503.00.60
9503.00.60
Outros conjuntos e brinquedos, para construção
Outros conjuntos e brinquedos, para construção
30
30
25
25
20
20
9503.00.70
Quebra-cabeças (puzzles)
30
25
20
9503.00.70
9503.00.70
Quebra-cabeças (puzzles)
Quebra-cabeças (puzzles)
30
30
25
25
20
20
9503.00.80
Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
30
25
20
9503.00.80
9503.00.80
Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
30
30
25
25
20
20
9503.00.91
Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo
30
25
20
9503.00.91
9503.00.91
Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo
Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo
30
30
25
25
20
20
9503.00.97
Outros brinquedos, com motor elétrico
30
25
20
9503.00.97
9503.00.97
Outros brinquedos, com motor elétrico
Outros brinquedos, com motor elétrico
30
30
25
25
20
20
9503.00.98
Outros brinquedos, com motor não elétrico
30
25
20
9503.00.98
9503.00.98
Outros brinquedos, com motor não elétrico
Outros brinquedos, com motor não elétrico
30
30
25
25
20
20
9503.00.99
Outros
30
25
20
9503.00.99
9503.00.99
Outros
Outros
30
30
25
25
20
20
Art. 2º Fica revogada a Resolução Gecex nº 112, de 5 de novembro de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de dezembro de 2020, para seu Art. 1º;
II - na data de sua publicação, para seu Art. 2º.
Presidente do Comitê-Executivo Substituto
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