Norma
19/11/2020
#190690

RESOLUÇÃO GECEX Nº 121, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera alíquotas do imposto de importação para códigos tarifários de brinquedos na Tarifa Externa Comum.

Altera o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 9ª Reunião Extraordinária, ocorrida de 13 a 16 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas as alíquotas dos códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme cronograma de desgravação tarifária contido no quadro a seguir:

NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota do Imposto de Importação (%), a partir de:

1º/12/2020

1º/06/2021

1º/12/2021

9503.00.10

Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos

30

25

20

9503.00.21

Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico

30

25

20

9503.00.22

Outros bonecos, mesmo vestidos

30

25

20

9503.00.31

Com enchimento

30

25

20

9503.00.39

Outros

30

25

20

9503.00.40

Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios

30

25

20

9503.00.50

Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40

30

25

20

9503.00.60

Outros conjuntos e brinquedos, para construção

30

25

20

9503.00.70

Quebra-cabeças (puzzles)

30

25

20

9503.00.80

Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias

30

25

20

9503.00.91

Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo

30

25

20

9503.00.97

Outros brinquedos, com motor elétrico

30

25

20

9503.00.98

Outros brinquedos, com motor não elétrico

30

25

20

9503.00.99

Outros

30

25

20

NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota do Imposto de Importação (%), a partir de:

1º/12/2020

1º/06/2021

1º/12/2021

9503.00.10

Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos

30

25

20

9503.00.21

Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico

30

25

20

9503.00.22

Outros bonecos, mesmo vestidos

30

25

20

9503.00.31

Com enchimento

30

25

20

9503.00.39

Outros

30

25

20

9503.00.40

Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios

30

25

20

9503.00.50

Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40

30

25

20

9503.00.60

Outros conjuntos e brinquedos, para construção

30

25

20

9503.00.70

Quebra-cabeças (puzzles)

30

25

20

9503.00.80

Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias

30

25

20

9503.00.91

Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo

30

25

20

9503.00.97

Outros brinquedos, com motor elétrico

30

25

20

9503.00.98

Outros brinquedos, com motor não elétrico

30

25

20

9503.00.99

Outros

30

25

20

NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota do Imposto de Importação (%), a partir de:

NCM

NCM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

Alíquota do Imposto de Importação (%), a partir de:

Alíquota do Imposto de Importação (%), a partir de:

1º/12/2020

1º/06/2021

1º/12/2021

1º/12/2020

1º/12/2020

1º/06/2021

1º/06/2021

1º/12/2021

1º/12/2021

9503.00.10

Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos

30

25

20

9503.00.10

9503.00.10

Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos

Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos

30

30

25

25

20

20

9503.00.21

Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico

30

25

20

9503.00.21

9503.00.21

Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico

Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico

30

30

25

25

20

20

9503.00.22

Outros bonecos, mesmo vestidos

30

25

20

9503.00.22

9503.00.22

Outros bonecos, mesmo vestidos

Outros bonecos, mesmo vestidos

30

30

25

25

20

20

9503.00.31

Com enchimento

30

25

20

9503.00.31

9503.00.31

Com enchimento

Com enchimento

30

30

25

25

20

20

9503.00.39

Outros

30

25

20

9503.00.39

9503.00.39

Outros

Outros

30

30

25

25

20

20

9503.00.40

Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios

30

25

20

9503.00.40

9503.00.40

Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios

Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios

30

30

25

25

20

20

9503.00.50

Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40

30

25

20

9503.00.50

9503.00.50

Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40

Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40

30

30

25

25

20

20

9503.00.60

Outros conjuntos e brinquedos, para construção

30

25

20

9503.00.60

9503.00.60

Outros conjuntos e brinquedos, para construção

Outros conjuntos e brinquedos, para construção

30

30

25

25

20

20

9503.00.70

Quebra-cabeças (puzzles)

30

25

20

9503.00.70

9503.00.70

Quebra-cabeças (puzzles)

Quebra-cabeças (puzzles)

30

30

25

25

20

20

9503.00.80

Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias

30

25

20

9503.00.80

9503.00.80

Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias

Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias

30

30

25

25

20

20

9503.00.91

Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo

30

25

20

9503.00.91

9503.00.91

Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo

Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo

30

30

25

25

20

20

9503.00.97

Outros brinquedos, com motor elétrico

30

25

20

9503.00.97

9503.00.97

Outros brinquedos, com motor elétrico

Outros brinquedos, com motor elétrico

30

30

25

25

20

20

9503.00.98

Outros brinquedos, com motor não elétrico

30

25

20

9503.00.98

9503.00.98

Outros brinquedos, com motor não elétrico

Outros brinquedos, com motor não elétrico

30

30

25

25

20

20

9503.00.99

Outros

30

25

20

9503.00.99

9503.00.99

Outros

Outros

30

30

25

25

20

20

Art. 2º Fica revogada a Resolução Gecex nº 112, de 5 de novembro de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 1º de dezembro de 2020, para seu Art. 1º;

II - na data de sua publicação, para seu Art. 2º.

Presidente do Comitê-Executivo Substituto

Perguntas e respostas

Qual é a descrição do código tarifário 9503.00.40?
O código tarifário 9503.00.40 refere-se a trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios.
Qual órgão é responsável pela alteração da resolução?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior é responsável pela alteração da resolução.
Quais são as novas alíquotas do Imposto de Importação para o código tarifário 9503.00.10?
As novas alíquotas do Imposto de Importação para o código tarifário 9503.00.10 são: 30% a partir de 1º de dezembro de 2020, 25% a partir de 1º de junho de 2021 e 20% a partir de 1º de dezembro de 2021.
Qual foi a deliberação que resultou na alteração das alíquotas dos códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul?
A deliberação ocorreu na 9ª Reunião Extraordinária do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, realizada de 13 a 16 de novembro de 2020.
O que altera a resolução mencionada?
A resolução altera o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.
Quando a nova resolução entrará em vigor?
A nova resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020 para o Art. 1º e na data de sua publicação para o Art. 2º.
Qual decreto confere atribuições ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, confere atribuições ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Quando a Resolução Gecex nº 112, de 5 de novembro de 2020, foi revogada?
A Resolução Gecex nº 112, de 5 de novembro de 2020, foi revogada pela nova resolução mencionada.
Quais produtos estão incluídos no código tarifário 9503.00.21?
O código tarifário 9503.00.21 inclui bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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