Comunicado
26/11/2020
#257100

SÚMULA Nº 86, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020

SÚMULA Nº 86, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inc. XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inc. II, e 43, caput, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1º, inc. II, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 19...

SÚMULA Nº 86, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inc. XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inc. II, e 43, caput, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1º, inc. II, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 19...

Perguntas e respostas

Qual é o conteúdo principal da súmula editada pelo Advogado-Geral da União?
A súmula estabelece que a exigência de escolaridade de nível médio para fins de concurso público pode ser atendida pela comprovação de formação em curso de nível superior, desde que este abranja todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no edital e esteja dentro da mesma área de conhecimento pertinente.
Quais são os precedentes citados na súmula?
Os precedentes citados são: 1) STJ, AgRg no AREsp nº 428.463/PR, Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 10/12/2013; 2) STJ, AgRg no REsp 1.470.306/SC, Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 11/05/2015; 3) STJ, REsp 1.594.353/RN, Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 05/09/2016.
Qual é a manifestação consultiva que fundamenta a súmula?
A manifestação consultiva que fundamenta a súmula é a NOTA JURÍDICA n. 00049/2020/SGCT/AGU, NUP: 00407.005655/2016-77.
Quais são as bases legais para a edição da súmula pelo Advogado-Geral da União?
As bases legais incluem o art. 4º, inc. XII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; o art. 38, § 1º, inc. II, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; o art. 17-A, inciso II, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; e os arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997.
Quem é o responsável pela edição da súmula mencionada?
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO é o responsável pela edição da súmula mencionada.

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