Legislação
27/11/2020
#260222

Decreto Estadual nº 40.725/2020

Altera o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCMD, aprovado pelo Decreto n.º 29.994, de 04 de maio de 2015,

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.725
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020


Altera o Regulamento do Imposto sobre
Transmissão “Causa Mortis" e Doação
de Quaisquer Bens ou Direitos –
RITCMD, aprovado pelo Decreto n.º
29.994, de 04 de maio de 2015,


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496,
de 28 de dezembro de 2018,

Considerando o disposto nos artigos 15 e 31 da Lei nº 7.724, de

Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD;


D E C R E T A:


Art. 1º Fica alterado o Regulamento do Imposto sobre
Transmissão “Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos –
RITCMD, aprovado pelo Decreto n.º 29.994, de 04 de maio de 2015, que
passa a vigorar com as seguintes alterações:


“Art. 20. ...

Parágrafo único. Quando não houver expediente
bancário estadual ou federal no prazo de vencimento
estabelecido na legislação, o ITCMD deverá ser pago até o
último dia útil imediatamente anterior.
......................................................................................................

Art. 58. Ao parcelamento previsto no presente capítulo
serão aplicadas, no que couber, as regras constantes no
Decreto n° 30.213, de 19 de abril de 2016, o qual dispõe sobre
parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de
compensações financeiras, e dá providências correlatas.
...........................................................................................”(NR)














Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 27 de novembro de 2020; 199º da Independência e
132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo







PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2020

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