Norma
30/11/2020
#257205

PORTARIA GSI/PR Nº 78, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

PORTARIA GSI/PR Nº 78, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 Dispõe sobre o Comitê de Governança, Riscos e Controle do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do inciso I e II do art. 87 da Constituição, e tendo...

PORTARIA GSI/PR Nº 78, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 Dispõe sobre o Comitê de Governança, Riscos e Controle do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do inciso I e II do art. 87 da Constituição, e tendo...

Perguntas e respostas

O que é a Portaria GSI/PR nº 78, de 27 de novembro de 2020?
A Portaria GSI/PR nº 78, de 27 de novembro de 2020, dispõe sobre o Comitê de Governança, Riscos e Controle do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e estabelece medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, controles internos, governança e integridade.
Quem compõe o Comitê de Governança, Riscos e Controle?
O Comitê é presidido pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e é composto pelos titulares das seguintes unidades: Secretaria-Executiva, Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial, Secretaria de Coordenação de Sistemas, Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional, Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e Assessoria Especial de Segurança da Informação.
Quando a Portaria GSI/PR nº 78, de 27 de novembro de 2020, entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor no dia 1º de dezembro de 2020.
Quem exerce a Secretaria-Executiva do Comitê de Governança, Riscos e Controle?
A Secretaria-Executiva do Comitê é exercida pela Assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos.
Qual é a frequência das reuniões do Comitê de Governança, Riscos e Controle?
O Comitê de Governança, Riscos e Controle deve reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente por convocação do Ministro de Estado ou do Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Qual é o objetivo do Comitê de Governança, Riscos e Controle?
O objetivo do Comitê de Governança, Riscos e Controle é adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, controles internos, governança e integridade no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Como é definido o quórum para as reuniões e aprovações do Comitê?
O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples. Além do voto ordinário, o Presidente do Comitê tem o voto de qualidade em caso de empate.
Quais portarias foram revogadas pela Portaria GSI/PR nº 78, de 27 de novembro de 2020?
Foram revogadas a Portaria nº 62, de 26 de junho de 2019, e a Portaria nº 69, de 15 de setembro de 2020.
Quais são as competências do Comitê de Governança, Riscos e Controle?
O Comitê de Governança, Riscos e Controle tem várias competências, incluindo promover condutas éticas, institucionalizar estruturas de governança, promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos, garantir a aderência às leis e regulamentos, promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, e aprovar políticas e metodologias para a gestão de riscos e controles internos, entre outras.
O Comitê de Governança, Riscos e Controle pode convidar representantes externos?
Sim, o Comitê pode convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento de suas finalidades.
Quais são os eixos do programa e plano de integridade do Comitê?
Os eixos do programa e plano de integridade do Comitê incluem: comprometimento e apoio da alta administração, existência de unidade responsável pela implementação, análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade, e monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
A participação no Comitê de Governança, Riscos e Controle é remunerada?
Não, a participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.