Norma
02/12/2020
#258487

Portaria nº 97, de 1º de dezembro de 2020

Portaria nº 97, de 1º de dezembro de 2020 Dispõe sobre a implementação de programas de gestão, na modalidade teletrabalho, pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC no âmbito da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º da Lei nº 13.84...

Portaria nº 97, de 1º de dezembro de 2020 Dispõe sobre a implementação de programas de gestão, na modalidade teletrabalho, pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC no âmbito da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º da Lei nº 13.84...

Perguntas e respostas

O que é regime de execução integral no teletrabalho?
Regime de execução integral é quando o teletrabalho compreende a totalidade da jornada de trabalho do participante, dispensando o controle de frequência.
O que é a área de gestão de pessoas?
A área de gestão de pessoas é a Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, no âmbito dos órgãos da Presidência da República. No caso do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e da Agência Brasileira de Inteligência, é a unidade administrativa competente para a implementação da política de pessoas.
O que é um programa de gestão?
Um programa de gestão é uma ferramenta de gestão autorizada por ato normativo de Ministro de Estado e respaldada por normas de procedimentos gerais. Ele disciplina o exercício de atividades cujos resultados possam ser efetivamente mensurados e cuja execução possa ser realizada pelos participantes.
Quais instruções devem ser observadas na implementação dos programas de gestão?
A implementação dos programas de gestão deve observar as instruções expedidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
O que é regime de execução parcial no teletrabalho?
Regime de execução parcial é quando o teletrabalho é realizado conforme um cronograma específico, dispensando o controle de frequência apenas nos dias em que a atividade laboral é executada remotamente.
O que cabe à Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República editar?
A Secretaria deve editar atos estabelecendo orientações sobre prazos, conteúdos e modelos a serem observados pelos órgãos da Presidência da República, além de orientações complementares para o cumprimento da Portaria.
O que deve fazer o candidato selecionado para participar do programa de gestão?
O candidato selecionado deve assinar o plano de trabalho conforme previsto nos artigos 13 e 14 da Instrução Normativa SGP nº 65/2020.
O que é teletrabalho?
Teletrabalho é uma modalidade de trabalho em que a jornada regular pode ser realizada fora das dependências físicas do órgão, de forma remota, utilizando recursos tecnológicos. As atividades devem ser passíveis de controle, com metas, prazos e entregas previamente definidos, e não configuram trabalho externo, dispensando o controle de frequência.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem disponibilizará a ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do teletrabalho?
A Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, em articulação com o Ministério da Economia, disponibilizará essa ferramenta.
O que são órgãos da Presidência da República?
Órgãos da Presidência da República são aqueles que integram a Presidência da República conforme os incisos I a VI do art. 2º da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, bem como o inciso V do §1º do mesmo artigo.
Quem deve emitir manifestação técnica sobre o relatório previsto no §1º do Art. 15 da IN nº 65?
Compete à área de gestão de pessoas e à área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais de cada órgão da Presidência da República emitir essa manifestação técnica.
Qual é a responsabilidade da área de gestão de pessoas em relação aos programas de gestão?
A área de gestão de pessoas deve levantar informações dos programas de gestão para acompanhamento gerencial e elaboração e encaminhamento do relatório previsto no art. 17 da Instrução Normativa SGP nº 65/2020.
O que deve conter o ato normativo para a implementação do teletrabalho?
O ato normativo deve estimar, sempre que possível, a otimização do espaço físico ocupado pelos órgãos proporcionalmente ao número de servidores em teletrabalho, seja em regime de execução integral ou parcial.
O que é a área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais?
A área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais é a unidade administrativa definida nos termos do inciso XII do art. 3º da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 2020.
Quem é o dirigente da unidade?
O dirigente da unidade é a autoridade máxima da unidade, correspondente a, no mínimo, Secretário ou equivalente.
A implementação do teletrabalho é obrigatória para os órgãos da Presidência da República?
Não, a implementação do teletrabalho é facultativa e ocorrerá conforme a conveniência e o interesse do serviço como ferramenta de gestão.
O que deve ser feito nos primeiros seis meses de implementação do teletrabalho?
Os primeiros seis meses serão considerados uma fase de experiência-piloto e ambientação dos Programas de Gestão. Ao término desse período, os programas podem ser reformulados, confirmados ou extintos conforme a conveniência e oportunidade, preservando-se o interesse da Administração.
Quem deve emitir manifestação técnica prévia à edição do ato normativo?
Compete ao dirigente de cada unidade emitir manifestação técnica prévia quanto à comprovação de que todas as atividades constantes da tabela de atividades são mensuráveis.

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