Norma
03/12/2020
#194291

RESOLUÇÃO Nº 889, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Resolução CODEFAT 783/2017, renomeando o Plano Nacional de Qualificação para Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - QUALIFICA BRASIL.

Altera a Resolução CODEFAT nº 783, de 26 de abril de 2017, que reestrutura o Plano Nacional de Qualificação - PNQ, que passa a denominar-se Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - QUALIFICA BRASIL, voltado à promoção de ações de qualificação e certificação profissional no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego, como parte integrada do Sistema Nacional de Emprego - SINE.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o art. 6º, § 1º, e o art. 9º da Resolução CODEFAT nº 825, de 26 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução CODEFAT nº 783, de 26 de abril de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..................................................................................................................

................................................................................................................................

§ 6º Aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios parceiros do SINE que possuam programa, plano ou ação de qualificação profissional próprio, aprovado pelo respectivo Conselho de Trabalho, Emprego e Renda - CTER, não se aplicam os dispostos nesta Resolução.

§ 7º Aplica-se aos recursos do FAT transferidos aos fundos de trabalho dos estados, do Distrito Federal e dos municípios parceiros do SINE o custo aluno/hora médio estabelecido pelo CODEFAT para as ações de qualificação social e profissional." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho

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