Norma
11/12/2020
#230570

DESPACHO Nº 913/2020

Determina instauração de processo administrativo contra Ford Motor Company Brasil por indícios de infração ao Código de Defesa do Consumidor.

Representante: Ministério Público do Estado de Pernambuco Representada: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.

Ante os indícios de infração ao disposto artigos arts. 4º, caput, incisos I, III e IV; 6º incisos II, III e IV; 10, caput e parágrafos, 30 e 31 e 37, § 1º, todos da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), acolho a Nota Técnica nº 414/202020/CSA-SENACON/CGCTSA/GAB-DPDC/DPDC/SENACON/MJ (13359208) elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a empresa FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 9.150, alterado pelo Decreto nº 9.360/18.

Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONS Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.

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