Norma
16/12/2020
#159787

RESOLUÇÃO Nº 991, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

Revoga formalmente resoluções do Conselho Curador do FGTS já tacitamente revogadas ou com efeitos exauridos.

Declara a revogação das Resoluções do Conselho Curador já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e VII do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

Considerando uma das iniciativas estratégicas do Planejamento Estratégico do FGTS para o período de 2020 a 2030, que visa a "Simplificação de Normas" com a revisão da estrutura, quantidade e forma dos normativos; e

Considerando o cronograma de revisão das Resoluções publicadas pelo Conselho Curador do FGTS, resolve:

Art. 1º Fica declarada a revogação das seguintes Resoluções do Conselho Curador do FGTS:

I - Resolução nº 13, de 7 de março de 1990;

II - Resolução nº 92, de 16 de fevereiro de 1993;

III - Resolução nº 102, de 24 de junho de 1993;

IV - Resolução nº 117, de 19 de outubro de 1993;

V - Resolução nº 122, de 16 de dezembro de 1993;

VI - Resolução nº 161, de 13 de dezembro de 1994;

VII - Resolução nº 170, de 21 de fevereiro de 1995;

VIII - Resolução nº 198, de 12 de dezembro de 1995;

IX - Resolução nº 199, de 12 de dezembro de 1995;

X - Resolução nº 258, de 20 de março de 1997;

XI - Resolução nº 259, de 29 de abril de 1997;

XII - Resolução nº 263, de 29 de julho de 1997;

XIII - Resolução nº 285, de 26 de maio de 1998;

XIV - Resolução nº 309, de 25 de fevereiro de 1999;

XV - Resolução nº 317, de 31 de agosto de 1999;

XVI - Resolução nº 346, de 29 de junho de 2000;

XVII - Resolução nº 360, de 29 de março de 2001;

XVIII - Resolução nº 399, de 24 de junho de 2002;

XIX - Resolução nº 417, de 17 de dezembro de 2002.

XX - Resolução nº 422, de 16 de setembro de 2003;

XXI - Resolução nº 450, de 10 de agosto de 2004;

XXII - Resolução nº 487, de 14 de dezembro de 2005;

XXIII - Resolução nº 504, de 23 de maio de 2006;

XXIV - Resolução nº 510, de 29 de agosto de 2006;

XXV - Resolução nº 525, de 13 de março de 2007;

XXVI - Resolução nº 556, de 5 de março de 2008;

XXVII - Resolução nº 592, de 24 de março de 2009;

XXVIII - Resolução nº 619, de 15 de dezembro de 2009;

XXIX - Resolução 634, de 4 de maio de 2010;

XXX - Resolução nº 638, de 29 de junho de 2010;

XXXI - Resolução nº 656, de 19 de maio de 2011;

XXXII - Resolução nº 661, de 28 de junho de 2011;

XXXIII - Resolução nº 685, de 15 de maio de 2012;

XXXIV - Resolução nº 692, de 24 de julho de 2012;

XXXV - Resolução nº 721, de 2 de julho de 2013;

XXXVI - Resolução nº 749, de 24 de julho de 2014;

XXXVII - Resolução nº 750, de 24 de julho de 2014;

XXXVIII - Resolução nº 779, de 14 de julho de 2015;

XXXIX - Resolução nº 859, de 10 de agosto de 2017;

XL - Resolução nº 863, de 22 de agosto de 2017;

XLI - Resolução nº 894, de 14 de agosto de 2018;

XLII - Resolução nº 895, de 14 de agosto de 2018; e

XLIII - Resolução nº 934, de 19 de agosto de 2019.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 4 de janeiro de 2021.

Presidente do Conselho

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