Norma
17/12/2020
#116423

Ato Declaratório Executivo Codar nº 12, de 17 de dezembro de 2020

Declara códigos de receita utilizados em recolhimentos via Darf como fora de uso.

Torna fora de uso códigos de receita.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º Ficam fora de uso os códigos de receita, utilizados em recolhimentos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), constantes do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA
Anexo Único

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