Revogada Norma
23/12/2020
#97658

Portaria RFB nº 5055, de 23 de dezembro de 2020

Altera regras sobre atos administrativos na Receita Federal do Brasil, incluindo definições e publicações.

Altera a Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, no art. 11 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, e nos arts. 1º a 3º-A do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..............................................................................................................
..............................................................................................................................
XX - Solução de Consulta Interna (SCI);
XXI - Solução de Divergência (SD); e
XXII - Portaria de Pessoal.
§ 1º O disposto no caput não impede a edição de outros atos previstos em legislação específica.
§ 2º A Portaria de Pessoal a que se refere o inciso XXII do caput é o ato referente a vínculo funcional de agentes públicos nominalmente identificados que guarde relação com os institutos de gestão de pessoas, por disposição legal ou normativa, ou exija registro em assentamento funcional ou sistema de gestão de pessoas." (NR)
"Art. 2º-A. ..........................................................................................................
..............................................................................................................................
Parágrafo único. O disposto no caput não afasta a possibilidade de:
I - uso excepcional de outras denominações de atos normativos por força de exigência legal;
II - edição de Portarias, Resoluções ou Instruções Normativas conjuntas;
III - edição de Portarias de Pessoal; ou
IV - edição de Resoluções de caráter decisório por turmas de julgamento da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ)." (NR)
"Art. 3º ...............................................................................................................
§ 1º São considerados atos administrativos decisórios no âmbito da RFB, a Solução de Consulta (SC), a Solução de Divergência (SD), o Despacho Decisório (DD), a Resolução emitida por turma de julgamento da DRJ, o Auto de Infração (AI), a Notificação de Lançamento (NL), o Acórdão e o Ato Declaratório Executivo (ADE), observado quanto a este último o disposto no art. 4º.
..................................................................................................................." (NR)
"Art. 8º ...............................................................................................................
I - os atos terão numeração sequencial específica em cada unidade, iniciando-se nova numeração a cada ano civil, à exceção das Instruções Normativas, das Portarias, das Resoluções de caráter normativo e dos Acórdãos, que serão numerados em ordem sequencial, sem interrupção a cada ano; e
...............................................................................................................................
§ 1º Os atos gerados por meio de sistema informatizado poderão ter numeração sequencial de acordo com o sistema emissor.
§ 2º As Portarias de Pessoal terão numeração sequencial distinta, que se reiniciará a cada ano." (NR)
"Art. 12. .............................................................................................................
I - .......................................................................................................................
..............................................................................................................................
b) Portaria, exceto quando for de aplicação exclusivamente interna e não afetar interesses de terceiros;
..............................................................................................................................
d) Ato Declaratório Executivo, quando tiver sua publicação exigida pela legislação aplicável;
e) Parecer RFB;
f) Resolução, quando tiver caráter normativo; e
g) Portaria de Pessoal, nos casos previstos no ato referido no § 7º; e
............................................................................................................................
§ 1º Os anexos dos atos referidos no caput serão publicados integralmente no DOU.
..............................................................................................................................
§ 7º A publicação de atos no DOU observará o disposto na Portaria Imprensa Nacional nº 283, de 2 de outubro de 2018, que dispõe sobre normas para publicação e pagamento de atos no DOU." (NR)
"Art. 13. Os demais atos serão publicados e divulgados, conforme o caso, no Boletim de Serviço da RFB na Intranet da RFB, em sistemas informatizados específicos ou no site da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal.
§ 1º A Solução de Consulta Interna da Cosit será divulgada no site da RFB na Internet, no endereço mencionado no caput, conforme estabelecido em portaria específica.
..............................................................................................................................
§ 3º As ementas dos Acórdãos das DRJ serão divulgadas no site da RFB na Internet, no endereço mencionado no caput.
...................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria RFB nº 1.098, de 2013, ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 2º a 4º do art. 12 da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013.
Art. 4º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.
DECIO RUI PIALARISSI 
ANEXO I
(Anexo I da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013)
ANEXO II
 (Anexo II da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013)

Perguntas e respostas

Como são divulgadas a Solução de Consulta e a Solução de Divergência?
A Solução de Consulta e a Solução de Divergência são divulgadas na internet, observada a restrição do § 2º do Art. 13.
O que é um Ato Declaratório Executivo?
Um Ato Declaratório Executivo é um tipo de ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no site da Receita Federal do Brasil (RFB). Sua forma ou limite é completa.
O que é um Ato Declaratório Interpretativo?
Um Ato Declaratório Interpretativo é um tipo de ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no site da Receita Federal do Brasil (RFB). Sua forma ou limite é completa.
Quando um Ato Declaratório Executivo deve ser publicado no Diário Oficial da União?
Um Ato Declaratório Executivo deve ser publicado no Diário Oficial da União quando houver determinação legal, conforme o Art. 12, inciso I, alínea 'd'.
O que é um Acórdão?
Um Acórdão é um tipo de ato publicado no site da Receita Federal do Brasil (RFB) e sua forma ou limite é a ementa ou parte normativa. A base legal da vedação total ou parcial é o Art. 198 do Código Tributário Nacional (CTN).
O que é uma Portaria?
Uma Portaria é um tipo de ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no site da Receita Federal do Brasil (RFB). Sua forma ou limite é completa.
Como é determinada a publicação e divulgação dos demais atos?
A publicação e divulgação dos demais atos dependem de análise caso a caso, com observância ao sigilo fiscal e funcional.
Quando uma Portaria de caráter normativo deve ser publicada no Diário Oficial da União?
Uma Portaria de caráter normativo deve ser publicada no Diário Oficial da União, exceto quando for de aplicação exclusivamente interna e não afetar interesses de terceiros, conforme o Art. 12, inciso I, alínea 'b'.
Quando uma Portaria de Pessoal deve ser publicada no Diário Oficial da União?
Uma Portaria de Pessoal deve ser publicada no Diário Oficial da União nos casos previstos na Portaria Imprensa Nacional nº 283, de 2018, conforme o Art. 12, inciso I, alínea 'g'.
O que é uma Resolução?
Uma Resolução é um tipo de ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no site da Receita Federal do Brasil (RFB). Sua forma ou limite é completa.
O que é uma Solução de Divergência?
Uma Solução de Divergência é um tipo de ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no site da Receita Federal do Brasil (RFB). Sua forma ou limite é a ementa ou dispositivos legais. A base legal da vedação total ou parcial é o Art. 198 do Código Tributário Nacional (CTN).
Quando uma Resolução de caráter normativo deve ser publicada no Diário Oficial da União?
Somente uma Resolução de caráter normativo deve ser publicada no Diário Oficial da União, conforme o Art. 12, inciso I, alínea 'f'.
O que é uma Solução de Consulta?
Uma Solução de Consulta é um tipo de ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no site da Receita Federal do Brasil (RFB). Sua forma ou limite é a ementa ou dispositivos legais. A base legal da vedação total ou parcial é o Art. 198 do Código Tributário Nacional (CTN).
O que é uma Instrução Normativa?
Uma Instrução Normativa é um tipo de ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no site da Receita Federal do Brasil (RFB). Sua forma ou limite é completa.
Como são publicados os anexos dos atos no Diário Oficial da União?
Os anexos dos atos publicados no Diário Oficial da União são publicados juntamente ao ato, conforme o Art. 12, § 1º.
O que é uma Solução de Consulta Interna?
Uma Solução de Consulta Interna é um tipo de ato publicado no site da Receita Federal do Brasil (RFB). Sua forma ou limite é completa.

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