Norma
28/12/2020
#104781

Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 28 de dezembro de 2020

Estabelece códigos de enquadramento para operações de exportação que geram direito ao Reintegra.

Estabelece os códigos de enquadramento de operações de exportação que geram direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, arts. 21 a 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, e no § 5º do art. 61 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, declara:
Art. 1º Os códigos de enquadramento de operação de exportação, informados no Registro de Exportação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e na Declaração Única de Exportação (DU-E), que geram direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) são os constantes no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 13 de abril de 2017.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO ÚNICO

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