Norma
28/12/2020
#103815

Solução de Consulta Cosit nº 162, de 28 de dezembro de 2020

Esclarece que a remissão de dívida em contrato de mútuo não integra a base de cálculo do Simples Nacional.

Assunto: Simples Nacional
BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. CONTRATO DE MÚTUO. REMISSÃO DE DÍVIDA SEM CONTRAPARTIDA. PRINCIPAL E JUROS. NÃO INCIDÊNCIA.
A receita decorrente da remissão de dívida (valor principal e juros) relativa a contrato de mútuo, não se subsome ao conceito de receita bruta, não compondo a base de cálculo para fins de incidência do Simples Nacional.
Dispositivos Legais: arts. 2º, 3º, § 1º, e 18, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006; e Resolução CGSN nº 140, de 2018.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral