Legislação
29/12/2020
#260309

Decreto Estadual nº 40.737/2020

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.737
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro
de 2018;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de


“Art. 674-A. ...
...................................................................................................................

§ 7º No período de 1º de junho de 2015 a 30 de junho de 2021,
podendo ser prorrogado por mais 06(seis) meses, não se aplica o
disposto no “caput” deste artigo aos estabelecimentos industriais
inscritos com os CNAE 1531-9/01, 1531-9/02, 1533-5/00, 1539-4/00,
1411-8/01, 1411-8/02, 1412-6/01, 1413-4/01, 1351-1/00 ou 1359-6/00.
.....................................................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 29 de dezembro de 2020; 199° da Independência
e 132° da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo




PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2020

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