Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas
Interessado(a):Procon Municipal de Santa Catarina
Ante o exposto, e acolhendo os fundamentos constantes da NOTA TÉCNICA Nº 132/2020/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI13538380), determina-se, cautelarmente, à parte representada (BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - "C6 Consig", antigo BANCO FICSA S.A. - e BANCO C6 S.A.) que suspenda imediatamente qualquer contratação de operações de empréstimo consignado de seus consumidores, ressalvada a obtenção de manifestação de vontade obtida por meio escrito do próprio consumidor. Assim, ficam temporariamente suspensas as contratações por meio eletrônico.
Adicionalmente, ante a ausência de informações claras sobre a avaliação de conformidade na atuação dos correspondentes bancários e do risco de lesão irreparável ao mercado de consumo relacionado à atuação destes agentes, deverão ser suspensas as contratações por escrito e por meio eletrônico mediante tais correspondentes.
A medida persistirá até que a parte representada preencha as seguintes condições:
01) apresentar informações sobre a qualificação civil (especialmente, nome, endereço, CPF e CNPJ) de todos os correspondentes bancários (tanto das pessoas jurídicas quanto das pessoas físicas que tenham participado das operações) que tenham acarretado nas inserções de averbação de operações de consignação em folha, referidas na documentação constante dos autos, nas reclamações apresentadas na plataforma consumidor.gov.br e nas reclamações que tenham sido apresentadas perante os demais órgãos, estaduais e municipais, de proteção e defesa do consumidor, bem como sua avaliação de qualidade individualizada e pormenorizada. Registra-se que a veracidade da informação deverá ser certificada por auditoria independente; e
02) demonstrar, mediante relatório de auditoria independente, que oferece mecanismos que assegurem que cem por cento das contratações realizadas por meio eletrônico se referem a manifestações de vontade livre e consciente e que sejam, comprovadamente, provenientes dos consumidores em cujos benefícios recairão as averbações de consignação em folha.
03) detalhar todos os TEDS/DOCS e depósitos realizados indevidamente como crédito consignado relacionados às reclamações indicadas no item 01, indicando beneficiários e os responsáveis pela realização dos depósitos;
04) demonstrar como a parte representada tem obtido acesso a informações dos aposentados, pensionistas, servidores e demais consumidores e como tem sido feito o tratamento e compartilhamento desses dados com os correspondentes bancários, comprovando o devido consentimento prévio dos titulares dos dados nesses casos;
Por fim, caso haja descumprimento da presente medida, fixa-se, desde já, multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por operação contratada indevidamente (isto é, sem o consentimento expresso e inequívoco do consumidor), até o limite legal máximo das multas aplicáveis por este Departamento, sem prejuízo de eventual comunicação aos órgãos de segurança pública para fins de eventual responsabilização criminal pelo descumprimento da medida.
Notifiquem-se.
Expeça-se ofício ao INSS para que tome conhecimento da presente medida.
Diretor