Norma
29/12/2020
#256772

PORTARIA CONJUNTA SG-PR MCOM Nº 106, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

PORTARIA CONJUNTA SG-PR MCOM Nº 106, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 Prorroga o período de transição estabelecido na Portaria Conjunta SG-PR MCOM nº 71, de 10 de setembro de 2020, e adota outras providências. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e I...

PORTARIA CONJUNTA SG-PR MCOM Nº 106, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 Prorroga o período de transição estabelecido na Portaria Conjunta SG-PR MCOM nº 71, de 10 de setembro de 2020, e adota outras providências. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e I...

Perguntas e respostas

Qual é o prazo de prorrogação estabelecido na portaria?
O prazo de prorrogação estabelecido é até 31 de março de 2021.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem indicará os servidores que desempenharão atividades no Palácio do Planalto?
O Ministério das Comunicações indicará os servidores que desempenharão regularmente suas atividades nas dependências do Palácio do Planalto.
Quais regulamentos devem ser observados pelos servidores que desempenharem atividades no Palácio do Planalto?
Os servidores devem observar os regulamentos internos da Presidência da República.
Quais despesas serão objeto de ressarcimento pelo Ministério das Comunicações?
As despesas administrativas eventualmente realizadas pela Presidência da República, a partir de 1º de janeiro de 2021, serão objeto de ressarcimento pelo Ministério das Comunicações, conforme estabelecido no artigo 3º, inciso III c/c §3º do Decreto nº 10.426, de 2020.
Qual é o objetivo principal da portaria mencionada?
O objetivo principal é prorrogar o período de transição estabelecido na Portaria Conjunta SG-PR MCOM nº 71, de 10 de setembro de 2020, até 31 de março de 2021, para o apoio administrativo prestado pela Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Publicidade e Promoção e para a Secretaria de Comunicação Institucional do Ministério das Comunicações.

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