Revogada Norma
05/01/2021
#47817

Instrução Normativa BCB N° 68

Altera procedimentos para adesão ao Pix por cooperativas singulares de crédito.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 68, DE 5 DE JANEIRO DE 2021

Documento normativo revogado, a partir de 2/8/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 129, de 22/7/2021.

Altera a Instrução Normativa BCB nº 49, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, alínea “b”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22-A.  A cooperativa singular de crédito, filiada a cooperativa central de crédito, que esteja solicitando adesão ao Pix e que tenha como liquidante no SPI entidade do sistema cooperativo organizado de dois ou três níveis que seja participante do Pix, poderá ser dispensada da etapa de operação restrita.

Parágrafo único.  Para a dispensa de que trata o caput, a entidade do sistema cooperativo organizado de dois ou três níveis que irá atuar como liquidante no SPI da cooperativa singular de crédito filiada a cooperativa central de crédito deve enviar ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, o pedido de dispensa da etapa de operação restrita e uma declaração que ateste a plena aptidão da cooperativa singular para prestar o serviço para os seus cooperados sem a necessidade da etapa de operação restrita.” (NR)

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Eduardo Brandt
Substituto

Perguntas e respostas

Qual documento revogou a Instrução Normativa BCB nº 68?
A Instrução Normativa BCB nº 68 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 129, de 22 de julho de 2021, a partir de 2 de agosto de 2021.
O que é a Instrução Normativa BCB nº 68, de 5 de janeiro de 2021?
A Instrução Normativa BCB nº 68, de 5 de janeiro de 2021, altera a Instrução Normativa BCB nº 49, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.
O que é necessário para que uma cooperativa singular de crédito seja dispensada da etapa de operação restrita ao solicitar adesão ao Pix?
Para ser dispensada da etapa de operação restrita, a cooperativa singular de crédito deve ser filiada a uma cooperativa central de crédito e ter como liquidante no SPI uma entidade do sistema cooperativo organizado de dois ou três níveis que seja participante do Pix. Além disso, essa entidade deve enviar ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, um pedido de dispensa e uma declaração que ateste a plena aptidão da cooperativa singular para prestar o serviço sem a necessidade da etapa de operação restrita.
Quando a Instrução Normativa BCB nº 68 entrou em vigor?
A Instrução Normativa BCB nº 68 entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de janeiro de 2021.
Quem assinou a Instrução Normativa BCB nº 68?
A Instrução Normativa BCB nº 68 foi assinada por Carlos Eduardo Brandt, substituto do Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem).