Legislação
12/01/2021
#245788

DECRETO Nº 17.525, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

Altera regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários de Belo Horizonte, definindo regras para presidência, julgamentos e comunicações.

DECRETONº17.525, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

Alterao Decreto nº 16.197, de 8 dejaneiro de 2016, que aprova o Regulamento do ConselhoAdministrativo deRecursos Tributários do Município – CART-BH, dispõe sobre ojulgamento docontencioso administrativo tributário em primeira e segundainstânciasadministrativas e dá outras providências.

OPrefeitode Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere oinciso VII doart. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei nº10.082, de 12 dejaneiro de 2011,

DECRETA:

Art.1º – ASeção III do Capítulo I do Título I do Anexo Único do Decreto nº16.197, de 8de janeiro de 2016, passa a vigorar p com a seguinte redação:

“SeçãoIII

DaPresidência e Vice-Presidência do CART-BH

Art.3º – APresidência do CART-BH será ocupada por servidor indicado peloSecretárioMunicipal de Fazenda e nomeado pelo Prefeito dentre o quadro deAuditoresTécnicos e Auditores Fiscais de Tributos Municipais, ativos eestáveis, dereconhecida experiência em matéria tributária e processual,preferencialmentebacharel em direito, com no mínimo cinco anos de experiência nocargo, paramandato de três anos.

§1º – APresidência do CART-BH poderá ser exercida por, no máximo, trêsmandatosconsecutivos, tendo estes início e fim juntamente com o mandatodosConselheiros do Conselho de Recursos Tributários.

§2º –Compete ao Presidente do CART-BH:

I –noexercício da função jurisdicional:

a)presidira Primeira Câmara de Julgamento;

b)presidira Câmara Especial de Recursos;

II– noexercício da função gerencial:

a)exercere responder pela administração do CART-BH e dos órgãos que ocompõem, expedindoos atos necessários ao seu regular funcionamento, bem como zelarpelaregularidade e qualidade dos trabalhos nele desenvolvidos;

b)representar, interna e externamente, o CART-BH e os órgãos que ocompõem;

c)comunicar ao Subsecretário da Receita Municipal asirregularidades de naturezaregulamentar e funcional;

d)proferirdespachos, inclusive de comunicação e ordinatórios, e decidirsobre questõesincidentais ao procedimento não previstas neste Regulamento;

e)praticaros demais atos inerentes às suas funções, previstos em lei ounesteRegulamento;

III– emrelação à Junta de Julgamento Tributário:

a)determinara atuação dos membros como relatores ou revisores, segundocritérios dedistribuição equânime e impessoal;

b)determinar a remessa de processo ao Secretário Municipal deFazenda, quando poreste formalmente avocado;

c)declarara extinção do contencioso nas hipóteses previstas nos incisosIII, IV e VI doart. 90 deste Regulamento;

d)procederà distribuição dos processos aos relatores e aos revisores, nashipótesesprevistas neste Regulamento;

IV– emrelação ao Conselho de Recursos Tributários:

a)convocarsessões extraordinárias das Câmaras, fundamentadamente;

b)suspender as sessões das Câmaras, fundamentadamente;

c)convocarsessões da Câmara Especial de Recursos;

d)determinar a remessa de processo ao Prefeito quando por estedireta e formalmenteavocado ou por intermédio do Secretário Municipal de Fazenda;

e)encaminhar ao Secretário Municipal de Fazenda, representação,aprovada emsessão da Câmara Especial de Recursos, sobreinconstitucionalidade ouilegalidade de ato normativo.

§3º – Nasausências e nos impedimentos do Presidente do CART-BH, asPresidências da 1ªCâmara de Julgamento e da Câmara Especial de Recursos serãoexercidas pelosrespectivos Vice-presidentes, na forma prevista nesteRegulamento.

Art.4º – AVice-Presidência do CART-BH terá mandato de três anos, tendoinício e fimjuntamente com o mandato dos Conselheiros do Conselho deRecursos Tributários,e será ocupada por servidor designado pelo Secretário Municipalde Fazendadentre o quadro de Auditores Técnicos e Auditores Fiscais deTributosMunicipais, ativos e estáveis, de reconhecida experiência emmatéria tributáriae processual, com no mínimo cinco anos de experiência no cargo.

§1º –Compete ao Vice-Presidente do CART-BH:

I –substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;

II–comunicar ao Presidente do CART-BH a ocorrência de faltafuncional dosjulgadores lotados na Junta de Julgamento Tributário;

III–desempenhar atividades previstas no § 2º do art. 3º designadaspelo Presidentedo CART-BH.

§2º – Oexercício das funções de Vice-Presidência do CART-BH serárealizadoconcomitantemente com as funções de relatoria e de revisão,quando o servidordesignado pertencer à Junta de Julgamento Tributário.”.

Art.2º– Oinciso I do art. 10 do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de2016, passa avigorar com a seguinte redação:

“Art.10 –(...)

I –cujovalor do crédito tributário discutido, à época do lançamento,for superior aR$415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), computando-seobrigaçõestributárias, principal e acessória, quando for o caso, e adecisão for pelocancelamento parcial ou total do referido crédito;”.

Art.3º– Oart. 92 do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 2016, passa avigorar com aseguinte redação:

“Art.92 –Durante os períodos de ausências ou impedimentos do Presidente edoVice-Presidente do CART-BH, simultaneamente, e do SecretárioExecutivo, oSecretário Municipal de Fazenda designará os substitutos,ressalvadas assubstituições previstas no caput do art. 20 e §§ 4º e 5º do art.25 desteRegulamento.”.

Art.4º – OAnexo Único do Decreto nº 16.197, de 2016, passa a vigoraracrescido doseguinte art. 99:

“Art.99 –As comunicações e notificações de atos por meio de publicação noDiário Oficialdo Município, previstas neste Regulamento, poderão serrealizadas peloDomicílio Eletrônico dos Contribuintes e ResponsáveisTributários de BeloHorizonte – Decort-BH.”.

Art.5º –Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

BeloHorizonte,11 de janeiro de 2021.

AlexandreKalil

PrefeitodeBelo Horizonte

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