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Altera regras para cessão e afastamento de servidores da Carreira de Especialista do Banco Central.
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RESOLUÇÃO BCB Nº 62, DE 13 DE janeiRo DE 2021
Documento normativo revogado pela Resolução BCB nº 464, de 29/4/2025.
Altera a Portaria nº 97.162, de 22 de fevereiro de 2018, que estabelece regras e critérios para a cessão e para o afastamento de servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, incisos IV, alínea "b", e VI, alínea "s", do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no Voto 4/2021–BCB, de 13 de janeiro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º A Portaria nº 97.162, de 22 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. O afastamento de que trata esta Portaria observará o prazo máximo de 4 (quatro) anos ininterruptos.
§ 1º Caso o período inicial de afastamento não seja superior a 3 (três) anos ininterruptos, admite-se a concessão de uma prorrogação, a critério do Banco Central do Brasil, desde que o período total de afastamento não ultrapasse o prazo máximo previsto no caput.
§ 2º Na hipótese de afastamento sem prazo determinado, será emitida notificação de encerramento ao servidor afastado por 2 (dois) anos ininterruptos após o início do afastamento, admitindo-se a concessão de uma prorrogação, a critério do Banco Central do Brasil, desde que o período total de afastamento não ultrapasse o prazo máximo previsto no caput.
§ 3º Na hipótese de exercício de cargo com mandato fixo em organismo internacional, o afastamento será admitido pela duração integral do mandato, vedada a recondução.
§ 4º Eventual prorrogação dos prazos previstos neste artigo condiciona-se à prévia manifestação favorável do Diretor da área de última lotação do servidor no Banco Central do Brasil ou do Secretário-Executivo, Procurador-Geral ou Chefe de Gabinete do Presidente, conforme o caso, se a última lotação do servidor se deu em unidade vinculada ao Presidente” (NR)
Art. 2º Os novos prazos de que trata o art. 1º aplicam-se aos pedidos autorizados a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.
Carolina de Assis
Barros
Diretora de Administração
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