Norma
22/01/2021
#230952

DESPACHO Nº 5/2021/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON/MJ

Decisão pelo desprovimento de recurso administrativo e manutenção de multa aplicada à Igui World Wide Participações Ltda. por violação ao Código de Defesa do Consumidor.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.004571/2013-19

Processo Administrativo nº 08012.000753/2013-11

Representante: Departamento de Defesa de Proteção ao Consumidor (DPDC)

Recorrente: Igui World Wide Participações Ltda. - EPP.

ADVOGADOS: Alexandre Fraga Costa

Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 2/2021/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON/MJ e, com fulcro no art. 50, §1º da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação.

Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo desprovimento do recurso administrativo interposto pela Igui World Wide Participações Ltda. - EPP., determinando, assim, a sua condenação pela violação aos artigos 4º, I; 6º IV; 37, §2º e 39, IV do CDC, todos do Código de Defesa do Consumidor, mantendo-se o valor da multa estabelecida pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor em R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).

Fica a Recorrente intimada a pagar a multa no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução nº 30/2013 do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União, nos termos do art. 55 do Decreto nº 2.181/97.

Secretária

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