Norma
25/01/2021
#98529

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 25 de janeiro de 2021

Estabelece regras para apuração da base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins das sociedades de capitalização.

Dispõe sobre a apuração da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das sociedades de capitalização.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo I da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 1º da Lei nº 9.701, de 17 de novembro de 1998, e no inciso IV do § 6º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e no art. 667 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, declara:
Art. 1º No caso de prescrição do direito do titular do título de capitalização vencido e não resgatado, o valor a ele correspondente deverá ser computado na apuração da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas sociedades de capitalização, uma vez que o valor decorrente da constituição das provisões técnicas foi deduzida da base de cálculo das referidas contribuições quando de sua constituição.
Art. 2º Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO 

Perguntas e respostas

O que acontece com as conclusões contrárias emitidas em Soluções de Consulta ou Soluções de Divergência antes da publicação deste ato?
As conclusões contrárias emitidas em Soluções de Consulta ou Soluções de Divergência antes da publicação deste ato são modificadas, independentemente de comunicação aos consulentes.
Onde deve ser publicada a declaração do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil?
A declaração deve ser publicada no Diário Oficial da União.
Por que o valor do título de capitalização prescrito deve ser computado na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins?
O valor deve ser computado porque a constituição das provisões técnicas foi deduzida da base de cálculo dessas contribuições quando de sua constituição.
Qual é a base legal que confere atribuição ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil para fazer essa declaração?
A atribuição é conferida pelo Anexo I da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, pelo inciso VI do art. 1º da Lei nº 9.701, de 17 de novembro de 1998, pelo inciso IV do § 6º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 e pelo art. 667 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019.
O que deve ser feito no caso de prescrição do direito do titular do título de capitalização vencido e não resgatado?
No caso de prescrição do direito do titular do título de capitalização vencido e não resgatado, o valor correspondente deve ser computado na apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelas sociedades de capitalização.