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Homologa dispositivo chip criptográfico da Infineon para uso na ICP-Brasil.
Divulga o resultado do Processo 00100.001816/2020-84 relativo à homologação, no âmbito da ICP-Brasil, de dispositivo do tipo Chip Criptográfico " Infineon Security Controller SLE78 M7892 ", Modelo "IFX JCOS Ed. 1 - SafeSign IC", fabricante INFINEON, da empresa INFINEON TECHNOLOGIES SOUTH AMERICA LTDA,
O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS DO ITI,no uso da atribuição que lhe confere a resolução 96 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira , de 27 de setembro de 2012, declara:
O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS DO ITI,Art. 1º Este Ato Declaratório se refere ao Processo 00100.001816/2020-84 , relativo à homologação de dispositivo do tipo Chip Criptográfico Infineon Security Controller SLE78, Modelo IFX JCOS Ed. 1 - SafeSign IC, Firmware V1.10, fabricante INFINEON, da empresa INFINEON TECHNOLOGIES SOUTH AMERICA LTDA.
Art 2º O equipamento acima foi avaliado pelo Laboratório de Ensaios e Auditoria - LEA - LSI-TEC, com relação aos requisitos técnicos de segurança e interoperabilidade descritos em plano de ensaios específico, considerando o Nível de Segurança de Homologação NSH1, e apresentou-se em conformidade com tais requisitos, conforme Relatório de Ensaio nº 0000/INFINEON-01, emitido em 04/03/2020.
Art 3º Face ao exposto, o equipamento avaliado está homologado pelo ITI, no Nível de Segurança de Homologação 1, em estrita observância à legislação aplicável, atendendo em especial aos seguintes normativos:
I - Regulamento para Homologação de Sistemas e Equipamentos de Certificação Digital no Âmbito da ICP-Brasil -v.3.0 (DOC-ICP-10) - aprovado pela Resolução 96 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, em 27.09.2012;
II - Estrutura Normativa Técnica e Níveis de Segurança de Homologação a serem utilizados nos Processos de Homologação de Sistemas e Equipamentos de Certificação Digital no âmbito da ICP-Brasil - v 3.0 (DOC-ICP-10.02) - aprovado pela Instrução Normativa 08-2010 do ITI, em 01.10.2010;
III - "Padrões e Procedimentos Técnicos a Serem Observados nos Processos de Homologação de Equipamentos Criptográficos Não Contemplados em Manual de Conduta Técnica Específicos." - v 1.0 (DOC-ICP-10.08)
Art 4º Em decorrência da presente homologação a parte interessada poderá utilizar, no equipamento homologado, o Selo de Homologação, na forma prevista no item 4 do DOC-ICP-10, adotando a seguinte numeração: 1-0001-21-0002/14.
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