Norma
27/01/2021
#98010

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 9, de 27 de janeiro de 2021

Autoriza a exportação de cigarros pela empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda.

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 11065.731049/2020-21, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ nº 03.334.170/0003-62, autorizado a exportar cigarros, dispensada a exigência de que trata o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS ANTÔNIO VINHAS LUCAS 

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