Norma
01/02/2021
#257147

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 3, DE 28 DE JANEIRO DE 2021 (*)

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 3, DE 28 DE JANEIRO DE 2021 (*) Regulamenta o teletrabalho para membros de carreiras jurídicas no âmbito da Advocacia-Geral da União - AGU e da Procuradoria-Geral Federal - PGF e dá outras providências. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e com base no art. 9...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 3, DE 28 DE JANEIRO DE 2021 (*) Regulamenta o teletrabalho para membros de carreiras jurídicas no âmbito da Advocacia-Geral da União - AGU e da Procuradoria-Geral Federal - PGF e dá outras providências. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e com base no art. 9...

Perguntas e respostas

Quais são os deveres do membro que está em teletrabalho?
Os deveres incluem providenciar a infraestrutura física e tecnológica necessária, estar disponível por todos os meios de comunicação durante o horário de funcionamento da AGU, e participar de reuniões presenciais com antecedência mínima de 5 dias, salvo em casos de urgência.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.
O que regulamenta a Portaria mencionada?
A Portaria regulamenta o teletrabalho para membros de carreiras jurídicas no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral Federal (PGF).
Quais são os objetivos da Portaria?
Os objetivos da Portaria são: aumentar a eficiência e melhorar os resultados institucionais, buscar a sustentabilidade orçamentária e financeira da AGU, e valorizar as pessoas e promover a qualidade de vida.
Quais são as condições para a autorização de teletrabalho no exterior?
A autorização para teletrabalho no exterior pode ser concedida em casos de mudança para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público autorizado a realizar estudos no exterior. Os requerimentos devem ser instruídos com documentos comprobatórios, manifestação do chefe da unidade e anuência do órgão de direção.
Qual é o percentual máximo de membros que podem aderir ao teletrabalho nas unidades da AGU?
O percentual máximo de membros que podem aderir ao teletrabalho nas unidades da AGU é de 50%. Nas unidades jurídicas em ministérios e em sede de autarquias e fundações, o percentual máximo é de 30%, podendo ser alterado em situações específicas.
Quais são as hipóteses de desligamento do teletrabalho?
O desligamento do teletrabalho pode ocorrer de ofício, mediante decisão motivada do chefe da unidade, a pedido do próprio membro, ou em caso de remoção para outra unidade. O desligamento de ofício pode ocorrer pelo descumprimento de deveres, fim do prazo de rodízio de 2 anos, ou superveniência de impedimentos previstos.
Quais são os critérios para a implementação do teletrabalho na AGU?
A implementação do teletrabalho na AGU atende a critérios de conveniência e oportunidade, não podendo prejudicar o atendimento ao público interno e externo, nem comprometer atividades que necessitem de presença física.
O que é considerado 'teletrabalho' segundo a Portaria?
Teletrabalho é a modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante é realizado fora das dependências físicas da unidade.
Quais membros são vedados de aderir ao teletrabalho?
São vedados de aderir ao teletrabalho os membros com menos de 1 ano de exercício na AGU, aqueles que ocupem cargos ou funções comissionadas de nível 3 ou superior nas unidades de consultoria, cargos ou funções comissionadas de nível 4 ou superior nas demais unidades, chefes de unidade, e aqueles que tenham incorrido em falta disciplinar nos dois anos anteriores à solicitação.

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