Legislação
03/02/2021
#260210

Decreto Estadual nº 40.756/2021

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.756
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10
de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950,
de 29 de dezembro de 2011; e de acordo com o disposto no Ofício nº
163/2021, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:

“Art. 676-H. A partir de 1º de janeiro de 2021, o
controle da restituição ou complementação da substituição
tributária será feito na EFD, sendo obrigação do contribuinte
que comercialize mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária o preenchimento e a transmissão dos registros
específicos, criados para esse fim e conforme instruções
contidas no Guia Prático da EFD disponível no sítio do SPED
na internet.
......................................................................................... ”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Aracaju, 03 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e
133º da República.


BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO












Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo






PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2021

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