Norma
04/02/2021
#112249

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 10, de 4 de fevereiro de 2021

Autoriza a exportação de cigarros pela empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil LTDA com dispensa de algumas exigências normativas.

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil LTDA, inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 11065.721293/2021-67,
DECLARA:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil LTDA, inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO

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