Legislação
09/02/2021
#262374

Decreto Estadual nº 40.763/2021

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.763
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10
de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496,
de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o que consta do Ofício nº
175/2021, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF 51, ambos de 09 de
dezembro de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes
alterações:

“Art. 162-F. Para os contribuintes com atividade de
comércio atacadista e varejista de combustíveis, será gerada
uma inscrição provisória, com validade de 180 dias, até que
haja a autorização da ANP, podendo esse prazo ser
prorrogado, excepcionalmente, a critério do grupo
responsável pela fiscalização do Segmento de Combustíveis,
mediante requerimento justificado da empresa interessada,
com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias do
vencimento.

Parágrafo único. ...
......................................................................................................

Art. 223. A Nota Fiscal Avulsa terá validade jurídica
em todo território nacional, devendo ser adequada à Nota
Fiscal Eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2021 (Ajustes
SINIEF 07/2009, 23/2018, 29/2019 e 51/2020).
..........................................................................................”(NR)









Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º
da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo





PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2021

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