Norma
18/02/2021
#186701

RESOLUÇÃO Gecex Nº 159, DE 17 DE Fevereiro DE 2021

Altera o Anexo II da Resolução Gecex 125 para incluir e depois excluir o código NCM 8712.00.10 referente a bicicletas, ajustando suas alíquotas.

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 178ª reunião, ocorrida nos dias 29 de janeiro de 2021 a 1 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica incluído, no Anexo II da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o produto conforme descrição e alíquota a seguir discriminada:

NCM

Descrição

Tarifa (%)

8712.00.10

Bicicletas

30

NCM

Descrição

Tarifa (%)

8712.00.10

Bicicletas

30

NCM

Descrição

Tarifa (%)

NCM

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Tarifa (%)

Tarifa (%)

8712.00.10

Bicicletas

30

8712.00.10

8712.00.10

Bicicletas

Bicicletas

30

30

Parágrafo único. Passa a ser aplicada a alíquota de 25% ao supracitado código 8712.00.10 da NCM a partir de 1º de julho de 2021.

Art. 2º  Fica excluído, a partir de 31 de dezembro de 2021, do Anexo II da Resolução Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o supracitado código 8712.00.10 da NCM.

Art. 3º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 8712.00.10 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#" a partir de 31 de dezembro de 2021. 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de março de 2021.

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Perguntas e respostas

Quando o código NCM 8712.00.10 será excluído do Anexo II da Resolução nº 125?
O código NCM 8712.00.10 será excluído do Anexo II da Resolução nº 125 a partir de 31 de dezembro de 2021.
Quando a nova resolução entrará em vigor?
A nova resolução entrará em vigor em 1º de março de 2021.
Qual é a tarifa aplicada ao código NCM 8712.00.10 a partir de 1º de julho de 2021?
A tarifa aplicada ao código NCM 8712.00.10 será reduzida para 25% a partir de 1º de julho de 2021.
O que acontecerá com a alíquota correspondente ao código NCM 8712.00.10 no Anexo I da Resolução nº 125 a partir de 31 de dezembro de 2021?
A alíquota correspondente ao código NCM 8712.00.10 deixará de ser assinalada com o sinal gráfico '#' no Anexo I da Resolução nº 125 a partir de 31 de dezembro de 2021.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior tem a atribuição de gerir e deliberar sobre questões relacionadas ao comércio exterior, conforme estabelecido no art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.
O que é a Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016?
A Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, é um documento da Câmara de Comércio Exterior que regulamenta aspectos específicos do comércio exterior no Brasil.
Qual produto foi incluído no Anexo II da Resolução nº 125?
O produto incluído foi a bicicleta, com o código NCM 8712.00.10 e uma tarifa de 30%.
Quais são as decisões do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL mencionadas?
As decisões mencionadas são a Decisão nº 58, de 16 de dezembro de 2010, e a Decisão nº 26, de 16 de julho de 2015.
Quais são as resoluções da Câmara de Comércio Exterior mencionadas?
As resoluções mencionadas são a Resolução nº 92, de 24 de setembro de 2015, e a Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

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