Norma
18/02/2021
#112397

Solução de Consulta Cosit nº 98033, de 18 de fevereiro de 2021

Esclarece a classificação fiscal de motor elétrico brushless para rastreadores solares conforme legislação vigente.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8501.31.10
Mercadoria: Motor elétrico de corrente contínua, tensão nominal de 24 VDC, sem escovas (brushless), com engrenagem planetária, de potência máxima de 150 W, concebido para o mecanismo rotacional de rastreadores solares (trackers) de painéis fotovoltaicos.
Dispositivos Legais: RGI-1 (Notas 2 a) da Seção XVI), RGI-6 e RGC-1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam

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