TC 006.166/2007-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o Espólio de Luiz Alberto Caldeira dos Santos, CPF: 130.042.807-44, na pessoa do inventariante ou administrador(a) provisório(a), do Acórdão 183/2015-TCU-Plenário, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 4/2/2015, alterado pelo Acórdão 184/2021-TCU-Plenário, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 3/2/2021, proferidos no processo TC 006.166/2007-2, por meio dos quais o Tribunal julgou irregulares suas contas, e o(a) condenou a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 17/2/2021: R$ 43.402.715,43; sendo, R$ 38.616.480,47 em solidariedade com os responsáveis Adilson Alves Pinheiro - CPF: 097.156.067-68, e Airton Quintella de Castro Menezes - CPF: 090.632.420-34; R$ 222.687,66 em solidariedade com os responsáveis Celso Ricardo Souto Maluf - CPF: 059.065.390-34, e Airton Quintella de Castro Menezes - CPF: 090.632.420-34; R$ 761.596,40 em solidariedade com o responsável Celso Ricardo Souto Maluf - CPF: 059.065.390-34; R$ 57.611,51 em solidariedade com os responsáveis Airton Quintella de Castro Menezes - CPF: 090.632.420-34, e Márcio Domeneck Salgado - CPF: 318.482.147-15; R$ 195.321,04 em solidariedade com o responsável Márcio Domeneck Salgado - CPF: 318.482.147-15; R$ 1.888.576,08 em solidariedade com os responsáveis Reinaldo Ezequiel da Costa - CPF: 030.191.017-00, e Airton Quintella de Castro Menezes - CPF: 090.632.420-34; R$ 1.485.720,60 em solidariedade com o responsável Reinaldo Ezequiel da Costa - CPF: 030.191.017-00; R$ 174.721,67 em solidariedade com os responsáveis Reinaldo Ezequiel da Costa - CPF: 030.191.017-00, e Márcio Domeneck Salgado - CPF: 318.482.147-15. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Notifico, também, dos Acórdãos 861/2015, 635/2017, e 478/2018 todos do Plenário do Tribunal de Contas da União.
A reparação do dano observará o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, Constituição Federal/1988, e art. 5º, VIII, Lei 8.443/1992).
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, Regimento Interno do TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU ( www.tcu.gov.br ), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso aos autos pode ser realizado por meio do Portal do TCU (www.tcu.gov.br), ou por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, para as instituições que aderiram à solução, exceto no caso de processos/documentos sigilosos, cujo acesso depende de autorização da autoridade competente.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc), telefone (61) 3527-5234, e-mail [email protected], ou em qualquer outra Secretaria de Controle Externo do Tribunal.
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 (Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-Seproc 1/2020)