Norma
23/02/2021
#188280

RESOLUÇÃO GECEX Nº 163, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

Indeferido pedido de reconsideração sobre prorrogação de direito antidumping para importações de fenol dos EUA e União Europeia.

Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 91, de 16 de setembro de 2020.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO, tendo em vista a deliberação de sua 179ª Reunião ordinária, realizada no dia 12 de fevereiro de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração interposto pela sociedade empresária Rhodia Poliamida e Especialidades S.A., objeto do processo SEI Economia nº 19971.100852/2020-07, em face da Resolução Gecex nº 91, de 16 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 17 de setembro de 2020, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de fenol, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, e suspendeu sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público, tendo como fundamento e motivação o disposto nas Notas Técnicas SEI da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (documentos SEI nº 12899615, 12899672 e 12894566).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê-Executivo Substituto

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