Norma
25/02/2021
#21547

Resolução CVM 22

Estabelece regras para administração e operações de Planos de Poupança e Investimento e fixa patrimônio líquido da instituição administradora.

25/02/2021

Dispõe sobre a administração e as operações de Planos de Poupança e Investimento – PAIT, fixa o patrimônio líquido da instituição administradora e revoga a Instrução CVM nº 61, de 17 de fevereiro de 1987, e a Instrução CVM nº 87, de 3 de novembro de 1988.

(Publicada no DOU de 26.02.2021)

Perguntas e respostas

Quais são as condições para a transferência de bens que compõem o patrimônio de PAIT?
A transferência de bens pode ocorrer entre instituições administradoras ou entre modalidades de aplicação. No caso de transferência entre instituições administradoras, a instituição originária deve repassar os bens mediante solicitação do titular da carteira ou do quotista, dentro de 10 dias úteis. Para transferência entre modalidades, o titular ou quotista deve indicar a nova modalidade e a instituição administradora originária deve repassar os recursos dentro de 10 dias úteis.
Quais são os limites de aplicação em títulos públicos federais e ações para os PAIT?
Nos PAIT, deve ser obedecido o limite mínimo de aplicações em títulos públicos federais estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional, e os recursos remanescentes devem ser aplicados em títulos e valores mobiliários, respeitado o mínimo de 15% em ações de companhias abertas e debêntures conversíveis.
Quando entra em vigor a Resolução CVM nº 22, de 25 de fevereiro de 2021?
A Resolução CVM nº 22, de 25 de fevereiro de 2021, entra em vigor em 1º de abril de 2021.
Quais são as condições para operações com valores mobiliários nos mercados à vista e futuro de índices de ações pelos PAIT?
Os PAIT podem realizar operações com valores mobiliários nos mercados à vista e futuro de índices de ações, desde que o valor das aplicações no mercado futuro de índices de ações não exceda 15% do valor da carteira de ações. Para o Plano PAIT Individual, essas aplicações só podem ser efetuadas mediante prévia e expressa autorização do titular da carteira.
Quais instruções foram revogadas pela Resolução CVM nº 22, de 25 de fevereiro de 2021?
Foram revogadas a Instrução CVM nº 61, de 17 de fevereiro de 1987, e a Instrução CVM nº 87, de 3 de novembro de 1988.
Qual é o patrimônio líquido mínimo exigido para a instituição administradora de PAIT?
O patrimônio líquido da instituição administradora não pode ser inferior a R$ 3.000.000,00 para Plano PAIT Individual e R$ 6.000.000,00 para Fundo de Investimento PAIT e Fundo PAIT Empresarial.
Quais instituições podem administrar os PAIT?
A administração de PAIT é exclusiva de bancos de investimento, sociedades corretoras e sociedades distribuidoras que sejam autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a exercer profissionalmente a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários.
O que é a Resolução CVM nº 22, de 25 de fevereiro de 2021?
A Resolução CVM nº 22, de 25 de fevereiro de 2021, dispõe sobre a administração e as operações de Planos de Poupança e Investimento (PAIT), fixa o patrimônio líquido da instituição administradora e revoga as Instruções CVM nº 61, de 17 de fevereiro de 1987, e nº 87, de 3 de novembro de 1988.
Quais documentos devem ser enviados à CVM pelas instituições administradoras de PAIT?
As instituições administradoras devem enviar mensalmente à CVM balancete, demonstrativo da composição e diversificação das aplicações e demonstrativo de fontes e aplicações de recursos para os Fundos de Investimento PAIT, e nome do investidor e valor total aplicado para as Carteiras Individuais PAIT. Semestralmente, devem enviar demonstrativo da composição e diversificação das aplicações e demonstrativo de fontes e aplicações de recursos para as Carteiras Individuais PAIT.