Vigente Norma
25/02/2021
#22768

Resolução CVM 23

Estabelece regras para registro e exercício da auditoria independente no mercado de valores mobiliários e define deveres dos administradores das entidades auditadas.

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Perguntas e respostas

Como pode ser comprovado o exercício da atividade de auditoria?
O exercício da atividade de auditoria pode ser comprovado mediante a apresentação de cópias de pareceres ou relatórios de auditoria acompanhados das demonstrações contábeis auditadas, ou cópia do registro individual de empregado ou declaração da sociedade de auditoria registrada na CVM, firmada por seu sócio representante, e cópia da carteira de trabalho do profissional.
Quais são as diretrizes para o controle de qualidade interno dos auditores independentes?
Os auditores independentes devem implementar um programa interno de controle de qualidade segundo as diretrizes do Conselho Federal de Contabilidade e do Instituto Brasileiro de Contadores, visando garantir o pleno atendimento das normas que regem a atividade de auditoria de demonstrações contábeis. O programa deve ser estabelecido de acordo com a estrutura da equipe técnica e a complexidade dos serviços a cargo do auditor.
Quais são as regras de rotatividade dos auditores independentes?
O Auditor Independente - Pessoa Natural e o Auditor Independente - Pessoa Jurídica não podem prestar serviços para um mesmo cliente por prazo superior a cinco exercícios sociais consecutivos, exigindo-se um intervalo mínimo de três exercícios sociais para a recontratação. Esse prazo pode ser estendido para até dez exercícios sociais consecutivos se a companhia auditada possuir Comitê de Auditoria Estatutário em funcionamento permanente e o auditor for pessoa jurídica.
Quais documentos são necessários para o pedido de registro de Auditor Independente - Pessoa Natural?
Os documentos necessários incluem: requerimento, cópia da carteira de identidade profissional de contador, informação cadastral, cópia do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, comprovação do exercício da atividade de auditoria, certificado de aprovação em exame de qualificação técnica, e Certidão de Regularidade para comprovação do cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada.
Quais são os requisitos para o registro de Auditor Independente - Pessoa Natural?
Os requisitos para o registro de Auditor Independente - Pessoa Natural incluem: estar registrado em Conselho Regional de Contabilidade, ter exercido atividade de auditoria de demonstrações contábeis por pelo menos cinco anos, manter escritório profissional legalizado, possuir conhecimento atualizado sobre práticas contábeis e operacionais, e ter sido aprovado em exame de qualificação técnica.
O que é a Resolução CVM nº 23, de 25 de fevereiro de 2021?
A Resolução CVM nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, definindo os deveres e responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
O que é o Programa de Educação Continuada e quem deve cumpri-lo?
O Programa de Educação Continuada visa garantir a qualidade e o pleno atendimento das normas que regem o exercício da atividade de auditoria de demonstrações contábeis. Deve ser mantido por auditores independentes - Pessoa Natural e por todo o quadro societário e funcional de auditores independentes - Pessoa Jurídica, conforme as diretrizes aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Quais documentos são necessários para o pedido de registro de Auditor Independente - Pessoa Jurídica?
Os documentos necessários incluem: requerimento, atos constitutivos registrados, relação dos endereços da sede e escritórios, relação das entidades nas quais a sociedade, seus sócios e responsáveis técnicos tenham participação no capital social, cópia do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, cópia do Alvará de Registro expedido por Conselho Regional de Contabilidade, indicação de representantes da sociedade perante a CVM, cópia da carteira de identidade profissional de contador dos sócios e responsáveis técnicos, informação cadastral dos sócios e responsáveis técnicos, comprovação do exercício da atividade de auditoria, certificado de aprovação no exame de qualificação técnica, Certidão de Regularidade para comprovação do cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada, e demonstrações contábeis.
Quais são as hipóteses de impedimento e incompatibilidade para a realização de auditoria independente?
Não podem realizar auditoria independente o Auditor Independente – Pessoa Natural, os sócios e os demais integrantes do quadro técnico de Auditor Independente – Pessoa Jurídica quando configurada a infringência às normas do Conselho Federal de Contabilidade relativas à independência. Também é vedado adquirir ou manter títulos ou valores mobiliários da entidade auditada e prestar serviços de consultoria que possam caracterizar a perda da objetividade e independência.
Quais são as diretrizes para o controle de qualidade externo dos auditores independentes?
Os auditores independentes devem submeter-se à revisão do seu controle de qualidade a cada ciclo de quatro anos, segundo as diretrizes do Conselho Federal de Contabilidade. A revisão deve ser realizada por outro auditor independente registrado na CVM, e o auditor revisor deve emitir relatório de revisão do controle de qualidade a ser encaminhado ao auditor independente e ao Conselho Federal de Contabilidade.
Quais são as categorias de registro de auditor independente previstas na Resolução CVM nº 23?
O registro de auditor independente compreende duas categorias: Auditor Independente - Pessoa Natural (AIPN) e Auditor Independente - Pessoa Jurídica (AIPJ).
Quais são os deveres e responsabilidades dos administradores das entidades auditadas?
Os administradores devem fornecer ao auditor todos os elementos e condições necessários ao desempenho de suas funções, fornecer a carta de responsabilidade da administração, e são responsáveis pela contratação de auditores independentes que atendam às condições previstas na Resolução, especialmente quanto à independência e regularidade do registro na CVM. Devem também comunicar à CVM a mudança de auditor e justificar a mudança.
O que é o Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) e quais são suas atribuições?
O CAE é um órgão de assessoramento vinculado diretamente ao conselho de administração da companhia, previsto no estatuto da companhia, que deve reunir-se no mínimo bimestralmente e possuir regimento interno próprio. Suas atribuições incluem opinar sobre a contratação e destituição do auditor independente, supervisionar atividades de auditoria, monitorar a qualidade e integridade dos mecanismos de controles internos e das demonstrações financeiras, avaliar e monitorar exposições de risco, e elaborar relatório anual resumido.
Quais são os deveres e responsabilidades dos auditores independentes no exercício de suas atividades?
Os deveres e responsabilidades incluem verificar a conformidade das demonstrações contábeis e relatórios de auditoria, elaborar e encaminhar relatórios circunstanciados, conservar documentação por pelo menos cinco anos, indicar claramente contas afetadas por procedimentos contábeis conflitantes, dar acesso à fiscalização da CVM, possibilitar acesso a documentos pelo novo auditor contratado, garantir que todos os integrantes da equipe tenham sido aprovados em Exame de Qualificação Técnica, e comunicar os principais assuntos de auditoria nos relatórios de auditoria de demonstrações financeiras.
Qual é o prazo para a concessão do registro como auditor independente?
O prazo para concessão do registro é de trinta dias a contar da data do protocolo de entrada do pedido na CVM. Esse prazo pode ser suspenso uma única vez se a CVM solicitar informação ou documento adicional necessário ao exame do pedido de registro.
Quais são os casos de suspensão e cancelamento automáticos do registro de auditor independente?
O registro pode ser suspenso ou cancelado nos casos de falsidade dos documentos ou declarações apresentados, descumprimento das condições necessárias à concessão ou manutenção do registro, pena de suspensão ou cancelamento do registro profissional, insolvência, condenação em processo-crime de natureza infamante, impedimento para exercer cargo público, incapacidade de exercer direitos civis, e decretação de falência, liquidação ou dissolução.
Quais são as penalidades previstas para os auditores independentes que descumprirem as normas?
Os auditores independentes podem ser advertidos, multados, ou ter o seu registro na CVM suspenso ou cancelado, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, quando atuarem em desacordo com as normas legais e regulamentares, realizarem auditoria inepta ou fraudulenta, falsearem dados ou números, ou utilizarem informações em benefício próprio ou de terceiros.
O que é o Exame de Qualificação Técnica?
O Exame de Qualificação Técnica é realizado, no mínimo, uma vez por ano, com o objetivo de habilitar o auditor independente para o exercício da atividade de auditoria de demonstrações contábeis para todas as entidades integrantes do mercado de valores mobiliários. O exame é aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade em conjunto com o Instituto Brasileiro de Contadores ou por instituição indicada pela CVM.
Quais são os requisitos para o registro de Auditor Independente - Pessoa Jurídica?
Os requisitos para o registro de Auditor Independente - Pessoa Jurídica incluem: ter objeto social voltado à prestação de serviços de auditoria, todos os sócios serem contadores, estar regularmente inscrita em Conselho Regional de Contabilidade, manter escritório profissional legalizado, e possuir quadro técnico adequado e atualizado.