Norma
01/03/2021
#99901

Solução de Consulta Cosit nº 98064, de 1º de março de 2021

Esclarece a classificação fiscal da cera artificial de dímero de alquilceteno usada na fabricação de agentes de encolagem para papel.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3404.90.14
Mercadoria: Cera artificial de dímero de alquilceteno (AKD), com dois grupos alternados n-alquila cujas cadeias podem variar entre C12, C14 e C16, com cadeia alquídica predominante de C16, apresentada na forma de grânulos cerosos sólidos e de cor clara, utilizada na fabricação de agentes de encolagem próprios para a produção de papel, acondicionada em "big bags" de 500 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 5 do Capítulo 34), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

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