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Esclarece o cálculo do Custo Efetivo Total (CET) para operações de adiantamento a depositantes conforme a Resolução CMN 4.881.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 83, DE 3 DE MARÇO DE 2021
Esclarece sobre o cálculo do Custo Efetivo Total (CET) de que trata a Resolução CMN nº 4.881, de 23 de dezembro de 2020.
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 10 da Resolução CMN nº 4.881, de 23 de dezembro de 2020,
R E S O L V E :
Art. 2º Para fins do disposto no § 1º do art. 7º da Resolução nº 4.881, de 2020, o valor em reais de cada componente do fluxo de recebimentos e de pagamentos e os respectivos percentuais em relação ao valor total devido, bem como o valor do somatório das parcelas, podem ser apresentados no demonstrativo do CET da operação na forma do exemplo a seguir.
|
Discriminação dos valores |
R$ |
% |
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Valor solicitado: |
1.000,00 |
|
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Valor financiado: |
1.080,00 |
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Taxa de juros: |
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1% a.m. / 12,68% a.a. |
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Quantidade de parcelas: |
24 |
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Valor da parcela: |
50,84 |
- |
|
Valor total das parcelas: |
1.220,16 |
- |
|
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a) valor total devido do empréstimo ou financiamento ou arrendamento mercantil financeiro no ato da contratação: |
1.080,00 |
- |
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b) valor liberado ao cliente ou vendedor: |
1.000,00 |
92,6% (b/a) |
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c) despesas vinculadas à concessão do crédito: |
80,00 |
7,4% (c/a) |
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c1) tarifas (especificar), quando houver: |
30,00 |
2,8% (c1/a) |
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c2) tributos (especificar), quando houver: |
10,00 |
0,9% (c2/a) |
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c3) seguro (especificar), quando houver: |
- |
- (c3/a) |
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c4) outros (especificar), quando houver: |
40,00 |
3,7% (c4/a) |
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Carta Circular nº 3.301, de 3 de março de 2008;
II - a Carta Circular nº 3.504, de 29 de abril de 2011; e
III - a Carta Circular nº 3.593, de 19 de abril de 2013.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2021.
João André Calvino Marques Pereira
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