Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas interessado (a): EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. Adoto a Nota Técnica 10/2021 como motivação. Ante os indícios de infração ao disposto nos artigos 8º (caput e § 1º), 9º, (caput), 10 (§§ 1º e 2º), 18, caput e § 6º, inc. II, 39, caput, todos do Código de Defesa do Consumidor e Portaria MJ n. 618/2019, nos termos do art. 50 da Lei n. 9.784/99, acolho os argumentos consubstanciados na Nota Técnica elaborada pela Coordenação de Saúde e Segurança do Consumidor, da Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (14013262), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, notificando-se a EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A, para apresentar defesa, na forma dos artigos 42 e 44 do Decreto n. 2.181 de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto n. 7.738 de 28 de maio de 2012. Determino, por fim, a expedição de ofícios circulares, nos termos do art. 106 da Lei n. 8.078/90, aos Procons estaduais e municipais das capitais, bem como aos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (especialmente ao Ministério Público do Estado de São Paulo), e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária dando-lhes ciência da instauração do Processo Administrativo no âmbito deste Departamento, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinente.
Diretor