Norma
05/03/2021
#112583

Portaria RFB nº 17, de 5 de março de 2021

Altera critérios para implantação do Regimento Interno da Receita Federal após mudanças na estrutura organizacional.

Altera a Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, que estabelece critérios relativos à implantação de Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil subsequente às alterações na estrutura organizacional promovidas pelo Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e os incisos III e VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 2º .......................................................................................................................
I - aos Serviços, às Seções, aos Setores, às Equipes, aos Centros e aos Núcleos das Unidades Centrais e Superintendências Regionais, que gerenciem e executem atividades de âmbito nacional ou regional, limitada a sua aplicação a 2 (duas) funções por Superintendência Regional e 1 (uma) função por Subsecretaria, podendo abranger 3 funções a eles subordinadas; e
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Quando a nova Portaria entra em vigor?
A nova Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a limitação de aplicação das funções mencionadas no texto?
A aplicação das funções é limitada a 2 funções por Superintendência Regional e 1 função por Subsecretaria, podendo abranger 3 funções subordinadas a elas.
Quais são as atribuições do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil mencionadas no texto?
As atribuições do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil mencionadas incluem aquelas conferidas pelo art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e os incisos III e VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Quando a Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, foi alterada?
A Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, foi alterada conforme as disposições mencionadas no texto.
Quais unidades são mencionadas como gerenciadoras e executoras de atividades de âmbito nacional ou regional?
As unidades mencionadas como gerenciadoras e executoras de atividades de âmbito nacional ou regional incluem os Serviços, as Seções, os Setores, as Equipes, os Centros e os Núcleos das Unidades Centrais e Superintendências Regionais.
Quem assinou a Portaria mencionada no texto?
A Portaria mencionada no texto foi assinada por José Barroso Tostes Neto.
Qual é a função do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, mencionada no texto?
O art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é mencionado como uma das bases legais para as ações do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.

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