Legislação
11/03/2021
#262338

Decreto Estadual nº 40.788/2021

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 40.788
DE 11 DE MARÇO DE 2021


Altera o Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10
de dezembro de 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei 8.496, de

março de 2021, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Considerando, ainda, o disposto no Protocolo ICMS nº 01, de


D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
alteração:

“Art. 681. ...
......................................................................................................

§ 2º ...
......................................................................................................

XI - no inciso XVIII do “caput” deste artigo,
relativamente às operações interestaduais com bens e
mercadorias:

1. classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem
como destino o Estado do Rio Grande do Norte (Prot. ICMS
29/2020);











2. classificados nas posições 2204 e 2206 da NCM,
quando tiverem como origem ou destino o Estado de
Pernambuco (Prot. ICMS 01/2021).

§ 3º ...
......................................................................................”NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Aracaju, 11 de março de 2021; 200º da Independência e
133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
























PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE MARÇO DE 2021

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