Norma
12/03/2021
#166517

RESOLUÇÃO CEC Nº 2, DE 10 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a apreciação de recursos administrativos contra resoluções Gecex relacionadas a direitos antidumping em importações brasileiras.

Dispõe sobre a apreciação dos recursos administrativos em face das Resoluções Gecex nº 8, de 7 de novembro de 2019, nº 16, de 26 de novembro de 2019, nº 19, de 20 de dezembro de 2019 e nº 63, de 23 de junho de 2020.

O CONSELHO DE ESTRATÉGIA COMERCIAL DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Resolução Gecex nº 85, de 3 de setembro de 2020, e a deliberação de sua 2ª reunião, ocorrida em 9 de dezembro de 2020, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º, inciso VII, do Decreto nº 10.044, de 7 de outubro de 2019, resolve:

Art. 1º Indeferir o recurso administrativo objeto do processo nº 19771.100027/2020-02, apresentado pela Saint-Gobain Canalização Ltda., em face da Resolução Gecex nº 8, de 07 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 08 de novembro de 2019, que aplicou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de ferro fundido, originárias de China, Emirados Árabes Unidos e Índia, e suspendeu sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público, nos termos do Parecer nº 000127/2020/PGFN/AGU, e tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica SEI da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público nº 6245923.

Art. 2º Indeferir o recurso administrativo objeto do processo nº 19771.100643/2019-11, apresentado pelas empresas ASK do Brasil Ltda., HARMAN do Brasil Indústria Eletrônica e Participações Ltda. E THOMAS K.L. Indústria de Alto-Falantes Ltda., em face da Resolução Gecex nº 16, de 26 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2019, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de alto-falantes, originárias da China, nos termos do Parecer nº 000126/2020/PGFN/AGU, e tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica SEI n° 3516/2020/ME.

Art. 3º Indeferir o recurso administrativo objeto do processo nº 19771.100005/2020-34, apresentado pela Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas (ABRAFAS), em face da Resolução Gecex nº 19, de 20 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2019, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, originários da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, nos termos do Parecer nº 000128/2020/PGFN/AGU, e tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica SEI n° 3674/2020/ME.

Art. 4º Indeferir o recurso administrativo objeto do processo nº 19771.100579/2020-11, apresentado pela Associação Brasileira das Indústrias de Vidro - ABIVIDRO, em face da Resolução Gecex nº 63, de 23 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 25 de junho de 2020, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de vidros para uso em eletrodomésticos da linha fria, originárias da República Popular da China e altera, por razões de interesse público, os direitos antidumping aplicados sobre as importações do mesmo produto e origem, nos termos do Parecer nº 000759/2020/PGFN/AGU, e tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica SEI n° 33759/2020/ME.

Art. 5º Deferir parcialmente o recurso administrativo objeto do processo nº 19771.100001/2020-56, apresentado pela empresa Zig Shen Industrial Co. Ltda., em face da Resolução Gecex nº 19, de 20 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2019, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, originários da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, para retificar o Anexo I da mencionada Resolução, de acordo com o Anexo desta Resolução, indeferindo os demais pleitos da empresa e mantendo-se os efeitos legais da Resolução Gecex nº 19, de 2019, nos termos do Parecer nº 000111/2020/PGFN/AGU, e tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica SEI n° 4030/2020/ME.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Presidente do Conselho de Estratégia Comercial Substituto

Perguntas e respostas

O que é o Conselho de Estratégia Comercial da Câmara de Comércio Exterior?
O Conselho de Estratégia Comercial da Câmara de Comércio Exterior é um órgão responsável por deliberar sobre questões estratégicas relacionadas ao comércio exterior do Brasil, conforme as atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.044, de 7 de outubro de 2019.
Quando esta resolução entra em vigor?
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual foi a decisão sobre o recurso administrativo das empresas ASK do Brasil Ltda., HARMAN do Brasil Indústria Eletrônica e Participações Ltda. e THOMAS K.L. Indústria de Alto-Falantes Ltda.?
O recurso administrativo dessas empresas foi indeferido. Elas contestavam a Resolução Gecex nº 16, de 26 de novembro de 2019, que prorrogou o direito antidumping definitivo às importações brasileiras de alto-falantes da China.
Qual foi a decisão sobre o recurso administrativo da Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (ABIVIDRO)?
O recurso administrativo da ABIVIDRO foi indeferido. A associação contestava a Resolução Gecex nº 63, de 23 de junho de 2020, que prorrogou o direito antidumping definitivo às importações brasileiras de vidros para uso em eletrodomésticos da linha fria da China.
O que é o direito antidumping?
O direito antidumping é uma medida de defesa comercial que visa proteger a indústria doméstica contra práticas desleais de comércio, como a importação de produtos a preços inferiores ao valor justo, prejudicando a produção nacional. Ele pode ser aplicado por um prazo de até 5 anos.
Qual foi a decisão sobre o recurso administrativo da Saint-Gobain Canalização Ltda.?
O recurso administrativo da Saint-Gobain Canalização Ltda. foi indeferido. A empresa contestava a Resolução Gecex nº 8, de 7 de novembro de 2019, que aplicou o direito antidumping definitivo às importações brasileiras de tubos de ferro fundido da China, Emirados Árabes Unidos e Índia.
Qual foi a decisão sobre o recurso administrativo da Zig Shen Industrial Co. Ltda.?
O recurso administrativo da Zig Shen Industrial Co. Ltda. foi deferido parcialmente. A empresa contestava a Resolução Gecex nº 19, de 20 de dezembro de 2019, que prorrogou o direito antidumping definitivo às importações brasileiras de fios de náilon da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês. A decisão resultou na retificação do Anexo I da mencionada Resolução, mantendo-se os demais efeitos legais.
Qual foi a decisão sobre o recurso administrativo da Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas (ABRAFAS)?
O recurso administrativo da ABRAFAS foi indeferido. A associação contestava a Resolução Gecex nº 19, de 20 de dezembro de 2019, que prorrogou o direito antidumping definitivo às importações brasileiras de fios de náilon da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês.
Quais foram as resoluções Gecex mencionadas no texto?
As resoluções Gecex mencionadas são: nº 8, de 7 de novembro de 2019; nº 16, de 26 de novembro de 2019; nº 19, de 20 de dezembro de 2019; e nº 63, de 23 de junho de 2020.

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