Legislação
18/03/2021
#262376

Lei Estadual nº 8.823/2021

Revoga a Lei nº 8.502, de 28 de dezembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo Estadual a realizar compensação de dívidas reconhecidas com as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica com créditos tributários, na forma que especifica, e dá providências correlatas.

GOVERNO DO ESTADO
LEI Nº. 8.823
DE 18 DE MARÇO DE 2021


Revoga a Lei nº 8.502, de 28 de dezembro
de 2018, que autoriza o Poder Executivo
Estadual a realizar compensação de dívidas
reconhecidas com as concessionárias de
serviços públicos de fornecimento de
energia elétrica com créditos tributários, na
forma que especifica, e dá providências
correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 8.502, de 28 de dezembro de
2018, que autoriza o Poder Executivo Estadual a realizar compensação de
dívidas reconhecidas com as concessionárias de serviços públicos de
fornecimento de energia elétrica com créditos tributários, na forma que
especifica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da publicação.

Aracaju, 18 de março de 2021; 200º da Independência e
133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo


Iniciativa do Poder Executivo





PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE MARÇO DE 2021

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.