Norma
18/03/2021
#115332

Portaria Carf nº 3249, de 18 de março de 2021

Altera regras para julgamento não presencial e sessões extraordinárias no CARF por videoconferência.

Altera a Portaria CARF nº 690, de 15 de janeiro de 2021, que regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no art. 53, §§ 1º , 2º, 4º e 5º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, bem assim de sessão extraordinária, por meio de videoconferência, para o julgamento da representação de nulidade de que trata o art. 80 do mesmo Anexo.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º , § 2º , do Anexo I, e tendo em vista o disposto no art. 53, §§1º , 2º , 4º e 5º , do Anexo II, ambos do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, com as alterações implementadas pela Portaria ME nº 3138, de 16 de março de 2021, estabelece:
Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria CARF nº 690, de 15 de janeiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º Enquadram-se na modalidade de julgamento não presencial os processos cujo valor original seja de até R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), assim considerado o valor constante do sistema eProcesso na data da indicação para a pauta, bem como os recursos, independentemente do valor do processo, cuja(s) matéria(s) seja(m) exclusivamente objeto de:
......................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2021.
ADRIANA GOMES RÊGO

Perguntas e respostas

Qual é a função da Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais?
A Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais tem a atribuição de estabelecer normas e procedimentos internos, conforme o disposto no Regimento Interno do CARF.
Quando a Portaria mencionada entra em vigor?
A Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2021.
Quais processos se enquadram na modalidade de julgamento não presencial segundo a Portaria CARF nº 690?
Enquadram-se na modalidade de julgamento não presencial os processos cujo valor original seja de até R$ 36.000.000,00, bem como os recursos, independentemente do valor do processo, cuja(s) matéria(s) seja(m) exclusivamente objeto de julgamento não presencial.
Quais portarias foram mencionadas no texto?
O que é o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)?
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Economia, responsável pelo julgamento de recursos administrativos em matéria tributária e aduaneira.
O que estabelece a Portaria CARF nº 690, de 15 de janeiro de 2021?
A Portaria CARF nº 690, de 15 de janeiro de 2021, estabelece que os processos cujo valor original seja de até R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais) se enquadram na modalidade de julgamento não presencial.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.