Norma
18/03/2021
#256796

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 16 DE MARÇO DE 2021

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 16 DEMARÇO DE 2021 Prorroga o prazo do Grupo de Trabalho para o acompanhamento e avaliação dos resultados da Revisão por Pares do Centro de Governo. O COMITÊ INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10º-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e pelo art. 5º, da Resolução nº 3, de 1º de outubro de 2020, resolve: Art. 1º F...

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 16 DEMARÇO DE 2021 Prorroga o prazo do Grupo de Trabalho para o acompanhamento e avaliação dos resultados da Revisão por Pares do Centro de Governo. O COMITÊ INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10º-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e pelo art. 5º, da Resolução nº 3, de 1º de outubro de 2020, resolve: Art. 1º F...

Perguntas e respostas

Qual foi a decisão tomada pelo Comitê Interministerial de Governança em relação ao Grupo de Trabalho para o acompanhamento e avaliação dos resultados da Revisão por Pares do Centro de Governo?
O Comitê Interministerial de Governança decidiu prorrogar até 25 de setembro de 2021 a duração do Grupo de Trabalho para o acompanhamento e avaliação dos resultados da Revisão por Pares do Centro de Governo.
Quando foi instituído o Grupo de Trabalho para o acompanhamento e avaliação dos resultados da Revisão por Pares do Centro de Governo?
O Grupo de Trabalho foi instituído pela Resolução nº 3, de 1º de outubro de 2020.
Quando a resolução que prorroga o prazo do Grupo de Trabalho entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quais ministros assinam a resolução que prorroga o prazo do Grupo de Trabalho?
A resolução é assinada pelo Ministro de Estado da Economia, pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
O que é o Comitê Interministerial de Governança?
O Comitê Interministerial de Governança é um órgão que exerce funções de governança no âmbito do governo federal, conforme atribuições conferidas pelo art. 10º-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e pelo art. 5º da Resolução nº 3, de 1º de outubro de 2020.

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