Norma
22/03/2021
#104288

Instrução Normativa RFB nº 2013, de 22 de março de 2021

Altera normas sobre regimes aduaneiros, incluindo trânsito aduaneiro, Recof e Programa OEA.

Altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro, e as Instruções Normativas RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof - Sped), e nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 321, no art. 422 e no art. 814-A do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ...............................................................................................................:
...............................................................................................................................
V - ......................................................................................................................:
...............................................................................................................................
c) de mercadoria armazenada em recinto alfandegado: o depositário de recinto alfandegado;
...............................................................................................................................
f) de mercadorias destinadas à realização de feiras e com saída e retorno no mesmo recinto alfandegado: o depositário de recinto alfandegado;
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 22. ..............................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 3º ......................................................................................................................
a) cujo beneficiário do regime seja depositário de recinto alfandegado de destino;
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...............................................................................................................
I - exportar produtos industrializados, obrigatoriamente resultantes dos processos referidos no § 1º e no inciso II do § 4º do art. 2º, que contenham ou não mercadorias admitidas no regime, no valor mínimo anual equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total das mercadorias admitidas no regime, no mesmo período; e
......................................................................................................................" (NR)
Art. 3º A Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...............................................................................................................:
...............................................................................................................................
I - exportar produtos industrializados, obrigatoriamente resultantes dos processos referidos no § 1º e no inciso II do § 4º do art. 2º, que contenham ou não mercadorias admitidas no regime, no valor mínimo anual equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total das mercadorias admitidas no regime, no mesmo período;
......................................................................................................................" (NR)
Art. 4º O Preâmbulo da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no art. 814-A do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, no art. 22 do Anexo da Diretriz da Comissão de Comércio do Mercosul - MERCOSUL/CCM/DIR nº 32, de 2008, internalizada pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, resolve:
" (NR)
Art. 5º Fica revogado o § 3º do art. 20 da Instrução Normativa nº 1.291, de 19 de setembro de 2012.
Art. 6º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário oficial da União e entrará em vigor em 1º de abril de 2021.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Quais instruções normativas foram revogadas pela Instrução Normativa RFB nº 2126, de 29 de dezembro de 2022?
Foram revogadas as Instruções Normativas RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, e RFB nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016. Mais detalhes podem ser encontrados na Instrução Normativa RFB nº 2126.
Qual artigo da Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, foi revogado?
Foi revogado o § 3º do art. 20 da Instrução Normativa nº 1.291, de 19 de setembro de 2012. Mais detalhes podem ser encontrados na Instrução Normativa RFB nº 1.291.
Qual é a atribuição do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil segundo o preâmbulo da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020?
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil exerce suas funções com base no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e outros dispositivos legais mencionados no preâmbulo. Mais detalhes podem ser encontrados na Instrução Normativa RFB nº 1.985.
Qual é a data de vigência da Instrução Normativa mencionada no documento?
A Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de abril de 2021.
Qual é a responsabilidade do depositário de recinto alfandegado segundo a Instrução Normativa SRF nº 248?
O depositário de recinto alfandegado é responsável por mercadorias armazenadas em recinto alfandegado e por mercadorias destinadas à realização de feiras com saída e retorno no mesmo recinto alfandegado. Mais detalhes podem ser encontrados na Instrução Normativa SRF nº 248.
Quais são as alterações feitas na Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002?
As alterações incluem a designação do depositário de recinto alfandegado como responsável por mercadorias armazenadas e por mercadorias destinadas à realização de feiras com saída e retorno no mesmo recinto alfandegado. Mais detalhes podem ser encontrados na Instrução Normativa SRF nº 248.
Quais são os artigos do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que são mencionados no documento?
Os artigos mencionados do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 são o inciso V do art. 321, o art. 422 e o art. 814-A.
Qual é a função do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil mencionada no documento?
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil exerce suas funções com base no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 284, de 27 de julho de 2020.

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