Norma
22/03/2021
#163832

RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 184, DE 19 DE MARÇO DE 2021

Altera prazos para migração da rede de carimbo do tempo da ICP-Brasil para novos protocolos.

Altera os prazos aprovados para a migração da rede de carimbo do tempo ICP-Brasil para os novos protocolos.

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual encerrada em 19 de março de 2021, resolveu:

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,

Art. 1º Esta Resolução altera os prazos estabelecidos para a migração da rede de carimbo do tempo ICP-Brasil para os novos protocolos aprovados pelas Resoluções CG ICP-Brasil nº 171, 172 e 174.

Art. 2º O art. 4º da Resolução CG ICP-Brasil nº 171, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI tem o prazo até 30 de setembro de 2021 e as entidades da ICP-Brasil têm o prazo até 31 de março de 2022 para migração de toda a rede de carimbo do tempo para os novos protocolos, incluindo a adequação da infraestrutura." (NR)

Art. 3º O art. 3º da Resolução CG ICP-Brasil nº 172, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI tem o prazo até 30 de setembro de 2021 e as entidades da ICP-Brasil têm o prazo até 31 de março de 2022 para migração de toda a rede de carimbo do tempo para os novos protocolos, incluindo a adequação da infraestrutura." (NR)

Art. 4º O art. 3º da Resolução CG ICP-Brasil nº 174, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI tem o prazo até 30 de setembro de 2021 e as entidades da ICP-Brasil têm o prazo até 31 de março de 2022 para migração de toda a rede de carimbo do tempo para os novos protocolos, incluindo a adequação da infraestrutura." (NR)

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2021.

Perguntas e respostas

Qual é o papel do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) na migração da rede de carimbo do tempo?
O ITI é responsável por migrar sua parte da rede de carimbo do tempo para os novos protocolos até 30 de setembro de 2021, conforme as novas diretrizes estabelecidas.
O que é um carimbo do tempo na ICP-Brasil?
Um carimbo do tempo é um registro que garante a data e a hora em que um documento eletrônico foi assinado, assegurando sua integridade e validade jurídica.
Qual é a atribuição do Coordenador do Comitê Gestor da ICP-Brasil?
O Coordenador do Comitê Gestor da ICP-Brasil tem a atribuição de tornar públicas as resoluções e decisões do comitê, conforme o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno.
Quais são os novos prazos para a migração da rede de carimbo do tempo ICP-Brasil?
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) tem até 30 de setembro de 2021 e as entidades da ICP-Brasil têm até 31 de março de 2022 para migrarem toda a rede de carimbo do tempo para os novos protocolos, incluindo a adequação da infraestrutura.
Quais resoluções foram alteradas pela nova resolução?
As resoluções CG ICP-Brasil nº 171, 172 e 174, todas de 17 de agosto de 2020, foram alteradas pela nova resolução.
Qual é a função do Comitê Gestor da ICP-Brasil?
O Comitê Gestor da ICP-Brasil é responsável por regulamentar e supervisionar a infraestrutura de chaves públicas no Brasil, conforme as competências previstas na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
O que é a ICP-Brasil?
A ICP-Brasil é a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, responsável por garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em formato eletrônico.
Quando a nova resolução entra em vigor?
A nova resolução entra em vigor em 1º de abril de 2021.

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