Norma
25/03/2021
#104336

Solução de Consulta Cosit nº 52, de 25 de março de 2021

Esclarece que receitas da venda de ativos imobilizados não integram receita bruta para cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. RECEITA DA VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. NÃO CÔMPUTO.
As receitas auferidas com a venda de ativos imobilizados não devem ser consideradas como receita bruta para fins de apuração da CPRB, se tais ativos forem utilizados nas atividades da pessoa jurídica e suas vendas não constituírem objeto social da empresa.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 40, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 8º, IX, 8º-A, 9º; Parecer Normativo Cosit nº 3, de 2012; Pronunciamento Técnico CPC 27 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, de 2009.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
Nota Normas: Este ato foi publicado novamente no DOU de 31/03/2021, seção 1, página 105.

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