Norma
25/03/2021
#108040

Solução de Consulta Cosit nº 98075, de 25 de março de 2021

Esclarece a classificação fiscal de conjunto de cuecas e meias em embalagem plástica, definindo que não configura sortido para venda a retalho.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de doze cuecas e doze meias apresentadas em uma mesma embalagem plástica. Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b), da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam

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