Impacto Baixo Norma
30/03/2021
#22325

Resolução CVM 25

Estabelece regra transitória para aplicação do artigo 124, § 1º, II da Lei nº 6.404/1976.

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Perguntas e respostas

Quando o novo prazo de 30 dias para convocação de assembleias gerais passa a ser obrigatório?
O novo prazo de 30 dias para convocação de assembleias gerais passa a ser obrigatório para assembleias convocadas a partir de 1º de maio de 2021.
Quando a Resolução CVM nº 25, de 30 de março de 2021, entra em vigor?
A Resolução CVM nº 25, de 30 de março de 2021, entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a competência atribuída à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pelo art. 6º da Medida Provisória nº 1.040, de 2021?
O art. 6º da Medida Provisória nº 1.040, de 2021, atribui à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a competência para determinar regras de transição para as obrigações decorrentes do Capítulo III, que inclui a nova redação do art. 124, § 1º, II, da Lei nº 6.404, de 1976.
O que é a Resolução CVM nº 25, de 30 de março de 2021?
A Resolução CVM nº 25, de 30 de março de 2021, estabelece uma regra transitória para a aplicação do disposto no art. 124, § 1º, II da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Qual prazo de antecedência pode ser observado para assembleias gerais convocadas até 30 de abril de 2021?
As assembleias gerais convocadas até 30 de abril de 2021 podem observar o prazo de 15 dias de antecedência de primeira convocação.
Qual é a principal mudança trazida pela Medida Provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021?
A Medida Provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021, amplia o prazo de antecedência de convocação das assembleias gerais de 15 para 30 dias, conforme nova redação dada ao art. 124, § 1º, II da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.