Norma
31/03/2021
#117366

Instrução Normativa RFB nº 2018, de 31 de março de 2021

Altera regras para prestação eletrônica de informações sobre Valor da Terra Nua por municípios e Distrito Federal.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), na Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º As informações prestadas pelos municípios e pelo Distrito Federal na forma desta Instrução Normativa serão enviadas eletronicamente, por meio do Portal e-CAC, disponível no site da RFB na Internet, disponível no endereço www.gov.br/receitafederal/pt-br, com utilização de certificado digital do ente federado, até o último dia útil do mês de abril de cada ano.
§ 1º Excepcionalmente, as informações a que se refere o caput relativas aos anos de 2019, 2020 e 2021 poderão ser prestadas até o último dia útil do mês de junho dos anos a que se referem.
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Qual é o prazo excepcional para envio das informações relativas aos anos de 2019, 2020 e 2021?
Excepcionalmente, as informações relativas aos anos de 2019, 2020 e 2021 podem ser prestadas até o último dia útil do mês de junho dos respectivos anos.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais são as alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019?
A Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019, foi alterada para que as informações prestadas pelos municípios e pelo Distrito Federal sejam enviadas eletronicamente por meio do Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal do Brasil, até o último dia útil do mês de abril de cada ano. Excepcionalmente, para os anos de 2019, 2020 e 2021, essas informações podem ser prestadas até o último dia útil do mês de junho dos respectivos anos.
Quais leis são mencionadas como base para a resolução do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil?
Qual é a função do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil mencionada no texto?
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil exerce suas atribuições conforme o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Onde as informações dos municípios e do Distrito Federal devem ser enviadas conforme a Instrução Normativa RFB nº 1877?
As informações devem ser enviadas eletronicamente por meio do Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.gov.br/receitafederal/pt-br), utilizando um certificado digital do ente federado.

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