Norma
31/03/2021
#160982

RESOLUÇÃO Gecex Nº 181, DE 30 DE Março DE 2021

Prorroga o direito antidumping sobre importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados da China.

Retifica a Portaria Secint nº 4.593, de 2 de outubro de 2019, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, originárias da China.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.001778/2018-77, conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do Processo SEI/ME 19972.100489/2021-92, e tendo em vista o deliberado em sua 180ª Reunião, ocorrida no dia 17 de março de 2021, resolve:

Art. 1º No art. 1º  da Portaria Secint nº 4.793, de 2 de outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 3 de outubro de 2019, Seção 1, página 24, onde se lê:

"Art. 1º Prorrogar o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, independentemente de quaisquer classificações em tipo, classe, grupo ou subgrupo, comumente classificadas nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, no montante abaixo especificado:

País

Direito Antidumping (US$/kg)

China

0,78 (setenta e oito centavos de dólares estadunidenses)

País

Direito Antidumping (US$/kg)

China

0,78 (setenta e oito centavos de dólares estadunidenses)

País

Direito Antidumping (US$/kg)

País

País

País

Direito Antidumping (US$/kg)

Direito Antidumping (US$/kg)

China

0,78 (setenta e oito centavos de dólares estadunidenses)

China

China

0,78 (setenta e oito centavos de dólares estadunidenses)

0,78 (setenta e oito centavos de dólares estadunidenses)

"

Leia-se:

"Art. 1o Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, independentemente de quaisquer classificações em tipo, classe, grupo ou subgrupo, comumente classificadas nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:

País

Produtor/Exportador

Direito Antidumping (US$/kg)

China

Todas

0,78 (setenta e oito centavos de dólares estadunidenses)

País

Produtor/Exportador

Direito Antidumping (US$/kg)

China

Todas

0,78 (setenta e oito centavos de dólares estadunidenses)

País

Produtor/Exportador

Direito Antidumping (US$/kg)

País

País

Produtor/Exportador

Produtor/Exportador

Direito Antidumping (US$/kg)

Direito Antidumping (US$/kg)

China

Todas

0,78 (setenta e oito centavos de dólares estadunidenses)

China

China

Todas

Todas

0,78 (setenta e oito centavos de dólares estadunidenses)

0,78 (setenta e oito centavos de dólares estadunidenses)

"

Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da retificação mencionada no documento?
A retificação visa corrigir o texto da Portaria Secint nº 4.793, de 2 de outubro de 2019, para especificar que o direito antidumping deve ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma.
Qual é a alíquota do direito antidumping aplicada às importações de alhos frescos ou refrigerados da China?
A alíquota do direito antidumping aplicada é de 0,78 dólares estadunidenses por quilograma.
Quem é o responsável pela deliberação mencionada no documento?
A deliberação foi realizada pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior em sua 180ª Reunião, ocorrida no dia 17 de março de 2021.
O que é a Portaria Secint nº 4.593, de 2 de outubro de 2019?
A Portaria Secint nº 4.593, de 2 de outubro de 2019, prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados originárias da China.
Qual é a duração máxima da prorrogação do direito antidumping?
A prorrogação do direito antidumping pode durar até 5 anos.
Qual é a referência do processo SEI/ME mencionado no documento?
A referência do processo SEI/ME é 19972.100489/2021-92.
Qual é a forma de recolhimento do direito antidumping especificada na retificação?
O direito antidumping deve ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma.
Qual é a origem das importações de alhos frescos ou refrigerados sujeitas ao direito antidumping?
A origem das importações sujeitas ao direito antidumping é a República Popular da China.
Qual é a referência do processo conduzido em conformidade com o Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013?
A referência do processo é SECEX 52272.001778/2018-77.
Quais itens da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) são mencionados no documento?
Os itens mencionados são 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).

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