Legislação
01/04/2021
#262390

Lei Estadual nº 8.826/2021

Dispõe sobre a remissão do crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no exercício de 2021, de veículos de propriedade de bares, restaurantes e similares.

GOVERNO DO ESTADO
LEI Nº. 8.826
DE 1º DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a remissão do crédito
tributário relativo ao Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores –
IPVA, no exercício de 2021, de
veículos de propriedade de bares,
restaurantes e similares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários relativos ao
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA dos
veículos de propriedade dos contribuintes com atividade principal de
comércio em bares, restaurantes e similares, sediados no Estado de
Sergipe, e cadastrados na Classificação Nacional de Atividades
Econômicas – CNAE n° 5611-2, 5612-1 e 5620-1, em relação aos fatos
geradores ocorridos no exercício de 2021.

Art. 2º A remissão a que se refere esta Lei não implica direito
à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir atos
regulamentares necessários à fiel execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 1º de abril de 2021; 200º da Independência e
133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Poder Executivo




PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE ABRIL DE 2021

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